Os cartórios de notas de todo o Brasil começaram a oferecer a Conta Notarial, uma ferramenta que permite o depósito de valores em custódia, liberando-os apenas após a verificação do cumprimento do contrato por um tabelião.
A novidade busca evitar calotes em transações como compra de imóveis, encomendas de produtos e pagamentos de serviços, e já pode ser contratada em cartórios habilitados ou pelo site do e-Notariado.
Como funciona a conta notarial
A Conta Notarial é aberta diretamente em um cartório de notas. O comprador deposita o valor da negociação na conta, que permanece bloqueado até que o vendedor cumpra todas as condições contratuais, como entrega de documentação e transferência do imóvel. A liberação do valor é feita apenas após a confirmação do tabelião de que todas as obrigações foram atendidas.
O serviço foi previsto pelo Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) e regulamentado pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Integrada ao e-Notariado, plataforma digital dos cartórios, a Conta Notarial soma-se a outros serviços eletrônicos já oferecidos, como escrituras, procurações e autenticações com validade nacional.
Vantagens e perspectivas
Segundo Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Rio de Janeiro (CNB/RJ), a Conta Notarial é uma solução transformadora para os negócios privados no país. “Ao garantir que o dinheiro só será liberado com o cumprimento do que foi pactuado, a Conta Notarial protege ambos os lados e ainda ajuda a reduzir o custo do crédito e o número de disputas judiciais, contribuindo com a desjudicialização”, afirma.
Inicialmente implementada por cartórios do Rio de Janeiro, a iniciativa já está disponível para transações imobiliárias e a expectativa é que o modelo seja adotado em outras regiões do Brasil, ampliando a segurança nas negociações e evitando fraudes e calotes em diferentes tipos de contratos.