Política

Câmara aprova punição mais dura para preso que ameaçar mulher em saída temporária

Lei Barbara Penna impõe isolamento e regressão de regime a condenados que reincidem contra a vítima durante liberdade provisória
Plenário da Câmara aprova punição para preso: Lei Barbara Penna contra violência doméstica em saída temporária

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que endurece as punições para condenados por violência doméstica que ameaçam ou agridem a vítima mesmo em saída temporária ou nos regimes aberto e semiaberto.

O texto segue para sanção presidencial. Batizada de Lei Barbara Penna, a proposta institui o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) nesses casos — isolamento em cela individual por até dois anos, com restrição de visitas, banho de sol e comunicações monitoradas.

O projeto (PL 2083/22) é de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e justifica o rigor com um caso real: em 2013, Bárbara Penna foi vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. O então marido incendiou seu corpo, a jogou do terceiro andar do prédio onde moravam e assassinou os dois filhos do casal. Condenado a 28 anos de prisão, ele continuou enviando ameaças à vítima de dentro do presídio.

O que muda com o RDD

Além do isolamento, o texto passa a classificar como falta grave qualquer aproximação do preso à vítima ou a seus familiares durante a vigência de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Hoje, o descumprimento dessas medidas exige abertura de novo processo penal — um caminho mais lento e sujeito a brechas.

Com a mudança, a falta grave pode resultar em regressão de regime, perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo e reinício da contagem para progressão de regime — tornando o custo da reincidência imediato e concreto.

Violência doméstica repetida passa a ser tortura

O projeto também altera a legislação sobre crimes de tortura para incluir situações em que mulheres são submetidas repetidamente a sofrimento físico ou mental no contexto doméstico. A pena prevista para essa tipificação varia de 2 a 8 anos de reclusão.

A proposta foi aprovada com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e recebeu emenda do deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator na Comissão de Constituição e Justiça.

A votação integra uma série de mudanças legislativas recentes no campo da proteção à mulher. Semanas antes, a Câmara havia criado o crime de homicídio vicário — o assassinato de filhos como forma de punir a mãe —, tipificando como hedionda uma prática que o próprio caso Barbara Penna ilustra de forma brutal: os dois filhos da vítima foram mortos pelo agressor.

A nova lei também se soma a outra medida aprovada anteriormente: o Senado havia tornado obrigatória a tornozeleira eletrônica para agressores em situação de risco, parte de um movimento legislativo que busca fechar as brechas entre a liberdade do condenado e a proteção real da vítima. Com a sanção presidencial, o texto passará a reforçar o arsenal jurídico da Lei Maria da Penha contra reincidentes.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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