Economia

Banco Central liquida fintech Dank por violações graves às normas

Sediada em Jaraguá do Sul, a Dank SCD tinha passivo de R$ 43,8 milhões com patrimônio líquido de apenas R$ 975 mil

O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (11) a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto, fintech com sede em Jaraguá do Sul (SC). A medida foi assinada pelo presidente Gabriel Galípolo.

O BC apontou grave comprometimento da situação econômico-financeira da empresa e reiteradas violações às normas legais. Com a decisão, a instituição foi imediatamente retirada do sistema financeiro nacional.

Modelo SCD e a fragilidade financeira da Dank

A Dank operava no modelo de Sociedade de Crédito Direto (SCD), modalidade que permite a concessão de crédito por plataforma eletrônica com recursos próprios. Diferentemente de bancos tradicionais, SCDs não podem captar recursos do público — o que amplifica o risco quando o capital próprio se torna insuficiente frente às obrigações.

Os números revelam o desequilíbrio: em setembro do ano passado, último dado disponível, a empresa acumulava passivo de R$ 43,8 milhões frente a um patrimônio líquido de apenas R$ 975 mil. A proporção expõe a fragilidade estrutural que motivou a intervenção do regulador.

A autorização de funcionamento havia sido concedida em 2022. Menos de quatro anos depois, a fintech encerrava suas atividades por determinação do BC.

Faccio Administrações assume o processo

O Banco Central nomeou a Faccio Administrações como liquidante responsável. Caberá à empresa gerenciar os ativos remanescentes e conduzir o encerramento formal da instituição perante o sistema financeiro.

Quando o BC decreta a liquidação extrajudicial

A liquidação extrajudicial é medida drástica prevista na regulação financeira brasileira. O Banco Central a aplica em duas situações: insolvência irrecuperável ou infrações graves e sistemáticas às normas que regem a atividade da instituição — exatamente os dois fundamentos citados no caso Dank.

No modelo SCD, o crédito concedido precisa ser lastreado em recursos próprios da empresa. Quando o patrimônio líquido se torna irrisório diante do passivo acumulado, a operação perde sustentação e o risco de inadimplência sistêmica cresce.

Com a liquidação decretada, as operações são interrompidas imediatamente e o controle da instituição passa ao liquidante nomeado pelo BC. Não há mecanismo de recuperação judicial para empresas sob esse regime de intervenção regulatória.

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