O Senado deu um passo concreto contra o assédio de empresas de telemarketing e cobrança. A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que cria um cadastro nacional para bloquear ligações comerciais indesejadas.
Quem solicitar o bloqueio não poderá mais ser contatado por essas empresas. O sistema será regulamentado e fiscalizado pela Anatel e vinculará os números de telefone ao CPF ou CNPJ do titular da linha.
Como vai funcionar o sistema de bloqueio
O projeto, relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), impõe às empresas a obrigação de excluir de suas bases de dados os números de consumidores que solicitarem o bloqueio. Cada pedido deverá ser armazenado em registro eletrônico.
Antes de realizar qualquer contato comercial, as empresas terão de consultar o cadastro para verificar se aquele número aceita ligações. A medida busca eliminar a prática de insistir com consumidores que já demonstraram não ter interesse no contato.
O projeto prevê ainda uma proteção adicional: se uma empresa ligar para um número e o titular informar que não conhece a pessoa procurada, aquele contato deverá ser removido imediatamente da base de dados da companhia.
Multas diárias de até R$ 50 mil
As sanções previstas no texto escalam progressivamente. Começam com advertências e podem chegar a multas diárias de até R$ 50 mil para empresas que insistirem em telefonar para números que já solicitaram o bloqueio junto ao cadastro da Anatel.
Ao votar pela aprovação, o relator Laércio Oliveira afirmou que o projeto responde a uma demanda concreta da população, em especial dos consumidores que “sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes”. O parecer favorável abriu caminho para a continuidade da tramitação.
Próximos passos no Congresso
Com a aprovação na CTFC, o projeto avança na tramitação legislativa, mas ainda precisa percorrer outras etapas antes de ter força de lei. A proposta deverá ser analisada por instâncias do Congresso Nacional, com possível votação na Câmara dos Deputados.
Caberá à Anatel definir as regras operacionais do cadastro, incluindo os procedimentos que as empresas deverão seguir para consulta prévia e os mecanismos de fiscalização para coibir descumprimentos.