Tecnologia

Anatel determina adesão obrigatória de operadoras ao Não Me Perturbe em 60 dias

Medida amplia proteção contra telemarketing e inclui pequenas prestadoras no sistema de bloqueio de chamadas

A Anatel decidiu que todas as operadoras devem aderir ao sistema Não Me Perturbe em até 60 dias. A partir desse prazo, nenhuma prestadora poderá oferecer serviços por telefone a consumidores cadastrados na lista.

A medida amplia a abrangência do sistema, que antes era restrito a operadoras do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART). Agora, torna-se a plataforma oficial do setor para impedir chamadas indesejadas.

Ampliação do Não Me Perturbe

Até então, o Não Me Perturbe era utilizado apenas por operadoras vinculadas ao SART, órgão da Conexis Brasil que reúne empresas como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky. A plataforma também inclui 67 instituições financeiras, permitindo ao consumidor bloquear ofertas de empréstimos e cartões de crédito, além de serviços de telefonia, TV e internet.

Com a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações, todas as prestadoras, inclusive as de pequeno porte, deverão implementar o sistema. Consumidores podem se inscrever para bloquear as ligações indesejadas no site www.naomeperturbe.com.br.

Desafios na efetividade

Apesar da ampliação do sistema, muitos brasileiros continuam recebendo ligações excessivas. Especialistas explicam que empresas de vendas e golpistas frequentemente ignoram o cadastro no Não Me Perturbe, o que limita a eficácia da ferramenta.

A Anatel esclareceu que o bloqueio não se aplica a chamadas para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou retenção de solicitações de portabilidade, mesmo que haja oferta de refinanciamento. A agência reforça que o objetivo é proteger o consumidor de ofertas indesejadas, mas ressalta que algumas ligações ainda são permitidas por questões de segurança e atendimento.

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