Política

STF acumula 4 votos contra lei de SC que proíbe cotas raciais

Placar está 4 a 0 pela inconstitucionalidade; seis ministros ainda não votaram
Lei Santa Catarina proíbe cotas raciais em julgamento no STF com ministro deliberando

O Supremo Tribunal Federal acumula quatro votos pela inconstitucionalidade da lei catarinense que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas nas universidades do estado. O placar, registrado até as 19h18 desta quarta-feira (15), é de 4 a 0.

Votaram pela derrubada da norma os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Outros seis ministros ainda não se manifestaram, com prazo de votação até 17 de abril.

A Lei Estadual 19.722/2026 foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto proíbe a reserva de vagas por critérios raciais, de gênero, para indígenas ou pessoas trans tanto no ingresso de estudantes quanto na contratação de professores e técnicos em instituições públicas ou que recebam verbas do estado.

A norma manteve exceções: reserva para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e por critérios de renda. Para o relator Gilmar Mendes, essa combinação revela o objetivo real da lei — eliminar, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais.

Argumentos pela inconstitucionalidade

Mendes sustentou que a lei catarinense desconsiderou jurisprudência já consolidada no STF, que reconhece as ações afirmativas raciais como constitucionais, e também normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.

O ministro Flávio Dino foi além e criticou o processo legislativo: a norma teria sido aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir. Para Dino, o argumento de que as cotas violariam o princípio da isonomia contraria o entendimento já pacificado pela corte.

O julgamento tramita em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. Na prática, a lei já está suspensa por ação paralela em curso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ainda precisam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O prazo no plenário virtual encerra em 17 de abril.

O debate sobre cotas no ensino superior transcende as fronteiras brasileiras. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte encerrou as ações afirmativas nas universidades em 2023, e o governo Trump investiga Harvard por supostamente descumprir a decisão — um paralelo que evidencia o caráter estrutural do embate entre políticas de equidade racial e princípios de igualdade formal.

Mendes também citou o decreto federal 19.932/2022, que compromete o Brasil a adotar políticas de promoção de igualdade de oportunidades para grupos sujeitos ao racismo e à discriminação racial, reforçando a base jurídica que ampara as cotas no país.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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