Política

PEC do Emprego propõe trocar INSS patronal por alíquota única sobre faturamento

Proposta prevê 1,4% sobre receita bruta de todas as empresas e pode entrar em vigor em 2027
Fachada do INSS com retrato oficial de Lula, representando a PEC do Emprego folha pagamento

Uma proposta que pode mudar a forma como empresas contribuem para a Previdência Social ganhou força no Congresso. A PEC do Emprego, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), substituiria o INSS patronal por alíquota fixa de 1,4% sobre o faturamento bruto.

Parlamentares reunidos pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo defenderam o texto nesta terça-feira (5), em Brasília. A proposta tramita na CCJ do Senado e, se aprovada, passaria a valer a partir de 2027.

O sistema atual obriga as empresas a recolher ao INSS uma alíquota de 20% calculada sobre o total dos salários pagos. A PEC do Emprego propõe desligar essa cobrança da folha e vinculá-la à receita bruta da empresa — sem considerar quantos funcionários ela tem.

A alíquota de 1,4% foi definida após consulta formal ao Ministério da Fazenda, segundo o próprio relator. “A PEC coloca todos no mesmo lugar. Coloca quem gera emprego e quem não gera no mesmo ambiente”, afirmou Laércio Oliveira.

Impacto sobre todos os setores

Diferente das desonerações setoriais já existentes, a proposta se aplica a todas as empresas do país — independentemente do porte ou do segmento de atuação. O argumento central dos defensores é que desvincular a contribuição previdenciária do número de empregados incentivaria a contratação formal.

Hoje, empresas de 17 setores que mais empregam no Brasil ainda operam sob regras de desoneração parcial da folha, herança de política tributária iniciada há mais de uma década. Uma lei aprovada em 2024 prevê a reoneração gradual desses segmentos, com encerramento total do benefício até 2028.

A discussão sobre a PEC do Emprego ocorre em meio a um debate mais amplo sobre o custo do trabalho formal no Brasil, com outros temas legislativos também pressionando a pauta de encargos trabalhistas no Congresso.

Pelas regras anteriores, as empresas beneficiadas podiam substituir os 20% sobre salários por uma contribuição entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta — variação que dependia do setor e do tipo de serviço prestado. A PEC do Emprego elimina essa diferenciação e unifica o percentual para todos os segmentos da economia.

O texto ainda precisa ser aprovado na CCJ do Senado antes de seguir ao plenário da Casa. Como emenda constitucional, a proposta também precisará passar pela Câmara dos Deputados. O prazo de vigência a partir de 2027 foi estabelecido para permitir que governo e empresas se adaptem à nova sistemática de recolhimento previdenciário.

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