As companhias aéreas que operam no Brasil vão seguir regras próprias no mercado regulado de carbono, sob supervisão da Anac. Elas ficam fora do cronograma aplicado às demais indústrias.
A separação está em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda na quinta-feira (29). O texto lista prazos e setores obrigados a medir, relatar e verificar emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027.
Na aviação, a redução de emissões passa pelo SAF, o combustível sustentável de aviação. As metas anuais de corte nos voos domésticos começam no próximo ano.
Por que a aviação ficou de fora do cronograma geral
O mercado regulado de carbono brasileiro, sancionado em dezembro de 2024, será implantado aos poucos até 2030 por meio do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões). A obrigação de mensuração, relato e verificação, conhecida como MRV, vale para empresas que emitem a partir de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano. Segundo a Fazenda, isso representa menos de 1% dos CNPJs do país.
O setor aéreo recebeu tratamento diferente porque sua regulação já considera o Corsia, mecanismo global usado para medir e compensar emissões de dióxido de carbono em voos internacionais. A supervisão ficará com a Anac, que regulamenta o ProBioQAV, programa nacional de combustível sustentável de aviação criado pela lei do Combustível do Futuro.
Segundo a Fazenda, a abordagem “permitirá aproveitar a infraestrutura em desenvolvimento para o Registro Central do SBCE, com alinhamento às melhores práticas internacionais, simplificação regulatória e redução de custos para o setor”.
Metas sobem ano a ano
As regras de corte foram fixadas em decreto assinado em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto deu à Anac e à ANP a competência para implementar, operacionalizar e fiscalizar o programa.
Nos dois primeiros anos, os operadores aéreos precisam reduzir em pelo menos 1% ao ano as emissões de CO₂ dos voos domésticos. A partir de 2029, a meta aumenta 1 ponto percentual por ano até 2037, quando deve chegar a pelo menos 10%.
A regulamentação ainda está em consulta pública nas duas agências e terá como critério a redução efetiva de emissões.
Certificados separam o benefício ambiental do combustível
O modelo cria o CS-SAF, um certificado que comprova a redução de emissões associada ao uso do combustível sustentável. Os produtores vão emitir os documentos, indicando quanto o SAF emite a menos que o querosene tradicional, e poderão vendê-los às companhias aéreas. Elas usarão os certificados para comprovar que cumpriram as metas.
Na prática, o atributo ambiental passa a ser negociado separadamente do volume físico do combustível, no sistema conhecido como book & claim. Empresas de outros setores também poderão comprar certificados no mercado voluntário para compensar as próprias emissões. Para o Ministério de Minas e Energia, o mecanismo “amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões”.
O decreto também criou um programa nacional de certificação obrigatória para o SAF produzido no país ou importado, para garantir a rastreabilidade em toda a cadeia. Antes chamado de bioquerosene, o combustível é feito de óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol ou gases industriais. Na semana anterior à portaria, a Petrobras disse ter reduzido em 23,8% a intensidade de carbono do SAF produzido na Reduc. É um produto que passará a ter demanda regulada a partir de 2027.