Meio ambiente

Aviação terá regras próprias no mercado de carbono e metas de uso de SAF a partir de 2027

Portaria da Fazenda deixa companhias aéreas sob a Anac; corte nos voos domésticos começa em 1% e chega a 10% em 2037
Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília, que definiu o mercado de carbono para aviação sob supervisão da Anac

As companhias aéreas que operam no Brasil vão seguir regras próprias no mercado regulado de carbono, sob supervisão da Anac. Elas ficam fora do cronograma aplicado às demais indústrias.

A separação está em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda na quinta-feira (29). O texto lista prazos e setores obrigados a medir, relatar e verificar emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027.

Na aviação, a redução de emissões passa pelo SAF, o combustível sustentável de aviação. As metas anuais de corte nos voos domésticos começam no próximo ano.

Por que a aviação ficou de fora do cronograma geral

O mercado regulado de carbono brasileiro, sancionado em dezembro de 2024, será implantado aos poucos até 2030 por meio do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões). A obrigação de mensuração, relato e verificação, conhecida como MRV, vale para empresas que emitem a partir de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano. Segundo a Fazenda, isso representa menos de 1% dos CNPJs do país.

O setor aéreo recebeu tratamento diferente porque sua regulação já considera o Corsia, mecanismo global usado para medir e compensar emissões de dióxido de carbono em voos internacionais. A supervisão ficará com a Anac, que regulamenta o ProBioQAV, programa nacional de combustível sustentável de aviação criado pela lei do Combustível do Futuro.

Segundo a Fazenda, a abordagem “permitirá aproveitar a infraestrutura em desenvolvimento para o Registro Central do SBCE, com alinhamento às melhores práticas internacionais, simplificação regulatória e redução de custos para o setor”.

Metas sobem ano a ano

As regras de corte foram fixadas em decreto assinado em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto deu à Anac e à ANP a competência para implementar, operacionalizar e fiscalizar o programa.

Nos dois primeiros anos, os operadores aéreos precisam reduzir em pelo menos 1% ao ano as emissões de CO₂ dos voos domésticos. A partir de 2029, a meta aumenta 1 ponto percentual por ano até 2037, quando deve chegar a pelo menos 10%.

A regulamentação ainda está em consulta pública nas duas agências e terá como critério a redução efetiva de emissões.

Certificados separam o benefício ambiental do combustível

O modelo cria o CS-SAF, um certificado que comprova a redução de emissões associada ao uso do combustível sustentável. Os produtores vão emitir os documentos, indicando quanto o SAF emite a menos que o querosene tradicional, e poderão vendê-los às companhias aéreas. Elas usarão os certificados para comprovar que cumpriram as metas.

Na prática, o atributo ambiental passa a ser negociado separadamente do volume físico do combustível, no sistema conhecido como book & claim. Empresas de outros setores também poderão comprar certificados no mercado voluntário para compensar as próprias emissões. Para o Ministério de Minas e Energia, o mecanismo “amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões”.

O decreto também criou um programa nacional de certificação obrigatória para o SAF produzido no país ou importado, para garantir a rastreabilidade em toda a cadeia. Antes chamado de bioquerosene, o combustível é feito de óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol ou gases industriais. Na semana anterior à portaria, a Petrobras disse ter reduzido em 23,8% a intensidade de carbono do SAF produzido na Reduc. É um produto que passará a ter demanda regulada a partir de 2027.