Política

CNJ manda cartórios informarem na certidão de óbito mortes em ações de segurança pública

Resolução aprovada por unanimidade cria texto padrão, proíbe termos como 'auto de resistência' e prevê painel público com os dados
Prédio do CNJ e Edson Fachin em colagem sobre certidão de óbito por morte policial em ações de segurança pública

As certidões de óbito de pessoas mortas em ações de órgãos de segurança pública vão passar a registrar o contexto da morte, além da causa médica. A regra está em resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A anotação será feita pelos cartórios sem custo para a família. Segundo o relator, Edson Fachin, presidente do CNJ, a medida evita que parentes das vítimas tenham de provar de novo as circunstâncias da morte sempre que buscarem reparação.

O que muda na certidão de óbito

A norma vale para todos os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. Inclui mortes causadas direta ou indiretamente por seus agentes e também mortes provocadas por terceiros quando houver concordância, apoio ou omissão das forças de segurança.

O campo de observações da certidão terá uma redação já definida: “Morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”. O texto pode mudar se o próprio documento que embasa o registro determinar outra formulação.

Quais documentos servem de base

Para fazer a anotação, o cartório precisa de um título. Valem decisão judicial, relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), lei de reparação que reconheça o contexto da morte ou acordo judicial ou extrajudicial firmado pelo Brasil.

Termos vetados

A resolução proíbe terminologia considerada estigmatizante, criminalizante ou que naturalize a violência. Ficam fora das certidões expressões como auto de resistência, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição”.

Novo caminho na Justiça

Quando não houver título, a norma cria um procedimento judicial próprio. O pedido pode partir de familiar da vítima, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Em processos que já estão em andamento, o reconhecimento pode ser pedido diretamente ao juiz.

Para concluir que há “fortes indícios” de morte em intervenção policial, o magistrado pode usar documentos oficiais e também reportagens jornalísticas sobre o caso, desde que analisadas em contexto.

Registro não garante indenização

A anotação na certidão não significa, por si só, que a família tenha direito a indenização. O documento, porém, pode ser usado como prova em ação futura.

No voto, Fachin afirmou que registrar só a causa médica gera uma “lacuna registral”. Segundo ele, essa lacuna atinge “sobretudo a população jovem, negra e periférica”, porque obriga as famílias a refazer a prova das circunstâncias a cada pedido de benefício ou reparação.

Dados e transparência

A resolução também quer gerar estatísticas. Os processos de reconhecimento terão de trazer, entre os assuntos, a classificação “Crime Decorrente de Ações de Segurança Pública”.

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) tem 90 dias para criar um campo específico na Central de Informações do Registro Civil (CRC) para esses casos. O órgão também terá de manter um painel público com os dados reunidos.