As certidões de óbito de pessoas mortas em ações de órgãos de segurança pública vão passar a registrar o contexto da morte, além da causa médica. A regra está em resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A anotação será feita pelos cartórios sem custo para a família. Segundo o relator, Edson Fachin, presidente do CNJ, a medida evita que parentes das vítimas tenham de provar de novo as circunstâncias da morte sempre que buscarem reparação.
O que muda na certidão de óbito
A norma vale para todos os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. Inclui mortes causadas direta ou indiretamente por seus agentes e também mortes provocadas por terceiros quando houver concordância, apoio ou omissão das forças de segurança.
O campo de observações da certidão terá uma redação já definida: “Morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”. O texto pode mudar se o próprio documento que embasa o registro determinar outra formulação.
Quais documentos servem de base
Para fazer a anotação, o cartório precisa de um título. Valem decisão judicial, relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), lei de reparação que reconheça o contexto da morte ou acordo judicial ou extrajudicial firmado pelo Brasil.
Termos vetados
A resolução proíbe terminologia considerada estigmatizante, criminalizante ou que naturalize a violência. Ficam fora das certidões expressões como auto de resistência, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição”.
Novo caminho na Justiça
Quando não houver título, a norma cria um procedimento judicial próprio. O pedido pode partir de familiar da vítima, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Em processos que já estão em andamento, o reconhecimento pode ser pedido diretamente ao juiz.
Para concluir que há “fortes indícios” de morte em intervenção policial, o magistrado pode usar documentos oficiais e também reportagens jornalísticas sobre o caso, desde que analisadas em contexto.
Registro não garante indenização
A anotação na certidão não significa, por si só, que a família tenha direito a indenização. O documento, porém, pode ser usado como prova em ação futura.
No voto, Fachin afirmou que registrar só a causa médica gera uma “lacuna registral”. Segundo ele, essa lacuna atinge “sobretudo a população jovem, negra e periférica”, porque obriga as famílias a refazer a prova das circunstâncias a cada pedido de benefício ou reparação.
Dados e transparência
A resolução também quer gerar estatísticas. Os processos de reconhecimento terão de trazer, entre os assuntos, a classificação “Crime Decorrente de Ações de Segurança Pública”.
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) tem 90 dias para criar um campo específico na Central de Informações do Registro Civil (CRC) para esses casos. O órgão também terá de manter um painel público com os dados reunidos.