O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) que equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de pesquisa terão a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição.
Segundo a pasta, o objetivo é dar segurança jurídica a essas compras. A medida também quer encerrar a dúvida sobre a imunidade nos casos em que as fundações cuidam da gestão dos recursos, da aquisição e do despacho aduaneiro.
De acordo com o ministério, essa incerteza gerava risco de tributação e dificultava a compra de material para pesquisa.
O que muda para os laboratórios
A Fazenda afirma que a medida permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com o que a pasta classifica como tributação indevida.
O ministério também definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é apenas um mecanismo operacional. Segundo a pasta, essa gestão não altera a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e instituições de pesquisa.
Na prática, é esse entendimento que permite estender a imunidade às importações conduzidas pelas fundações de apoio em nome das instituições públicas.
Exigências para usar o benefício
Para ter acesso à imunidade, as operações terão de cumprir uma série de condições. A importação deve ser feita em nome da instituição pública, e o dinheiro precisa circular em conta exclusiva do projeto.
Os bens comprados devem ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou do instituto beneficiado.
A prestação de contas fica sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
Cota do CNPq é apontada como insuficiente
A mudança também tenta reduzir os efeitos das limitações do sistema atual de desoneração das importações para pesquisa científica. Hoje esse mecanismo depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O governo considera essa cota insuficiente para atender a toda a demanda de universidades e instituições de pesquisa.
Segundo o Executivo, a medida deve reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaparelhamento de universidades, institutos federais e instituições públicas de pesquisa.
Essas são projeções do próprio governo. O material divulgado não traz estimativa dos valores envolvidos nem a avaliação de pesquisadores ou entidades do setor sobre os efeitos da medida.
Como a regra foi construída
As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.