A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso de todos os lotes de uma bebida de soja infantil da G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Também mandou recolher o produto do mercado.
A decisão consta da Resolução-RE nº 4.084, assinada na quinta-feira (15). Ela foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (16) e passou a valer no mesmo dia. Segundo a agência, a bebida não tem registro nem notificação sanitária, condição exigida para que um alimento seja vendido no país.
Embalagem sem certificação e aditivos proibidos
A falta de registro não é o único problema apontado. A bebida é vendida em uma mamadeira, e a empresa não comprovou que essa embalagem tem certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Segundo a Anvisa, sem essa comprovação não há garantia de que o recipiente cumpra os requisitos toxicológicos, físicos e de materiais em contato com alimentos previstos na legislação sanitária. Isso pesa mais porque o produto se destina a crianças.
A agência também identificou na fórmula aditivos não autorizados para produtos infantis: o conservante sorbato de potássio, o adoçante acessulfame de potássio e o corante tartrazina.
Rótulo omite a soja e mostra um bebê
A resolução lista falhas de rotulagem. A soja, base da bebida, não aparece entre os ingredientes. A embalagem traz a imagem de um lactente e não tem a advertência obrigatória sobre o uso por menores de 6 meses.
Pelas regras, esse aviso deve informar que o produto não pode ser dado a bebês com menos de 6 meses, exceto por indicação expressa de médico ou nutricionista. O texto também precisa destacar que o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos de idade ou mais.
Normas que embasam a medida
Para justificar a proibição, a Anvisa cita regras sobre regularização de alimentos e embalagens, informações obrigatórias nos rótulos e uso de aditivos. Entre elas estão o Decreto-Lei nº 986/1969, a RDC nº 843/2024, a Instrução Normativa nº 281/2024 e a RDC nº 727/2022. O documento menciona ainda o Decreto nº 9.579/2018 e outras normas sobre a composição e a rotulagem de produtos.
Procurada pelo Poder360, a G.W. não comentou o recolhimento até a publicação da reportagem.
Fiscalização mais rígida sobre produtos para crianças
Esta não é a primeira ação recente da agência contra bebidas e fórmulas. Em setembro, a Anvisa mandou recolher todos os lotes das bebidas proteicas NotShake Protein, da NotCo, por problemas de formulação e de enquadramento regulatório.
No segmento infantil, a agência suspendeu em março três lotes da fórmula Aptamil Premium 1, da Danone, depois de detectar a toxina cereulida. O caso reforçou a atenção da vigilância sanitária a produtos voltados para bebês.