Empresas e contribuintes com dívidas de ICMS em seis unidades da federação podem ter condições melhores para acertar as contas. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou na quarta-feira (14) convênios que autorizam descontos de até 100% em juros e multas.
Os maiores abatimentos ficam com o Ceará, que pode zerar os encargos no pagamento à vista, e com São Paulo, com corte de até 99%. As autorizações foram aprovadas em reunião extraordinária do conselho na terça-feira (13) e saíram no Diário Oficial da União.
Quanto cada estado pode descontar
Ceará
O Convênio ICMS nº 116 cria uma escala de descontos sobre juros e multas que varia conforme o número de parcelas: 100% à vista, 90% em até 3 vezes, 85% de 4 a 12 parcelas, 75% de 13 a 30 e 65% de 31 a 60.
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser feito até 30 de dezembro de 2026.
O texto cearense vai além da renegociação: também permite perdoar certas dívidas antigas e de pequeno valor já inscritas na dívida ativa estadual, dentro dos limites e requisitos fixados no convênio.
São Paulo
No caso paulista, o Convênio ICMS nº 119 abre caminho para um programa de negociação com redução de até 99% nos encargos para quem quitar à vista. Os percentuais caem para 85% em até 12 parcelas, 80% em até 24 e 70% em até 60.
O programa pode alcançar débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, desde que ainda não inscritos em dívida ativa. A adesão poderá ficar aberta até 30 de abril de 2027, conforme as condições que o governo estadual definir.
Outras quatro unidades ajustam seus programas
Goiás e o Distrito Federal receberam aval para incluir em seus programas de negociação débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. No Rio Grande do Norte, a data de corte vai até 30 de junho de 2026.
Sergipe teve ampliado o período coberto pelo seu programa de parcelamento e poderá estender o prazo até 31 de dezembro de 2026.
Desconto não é automático
Os convênios fixam apenas os tetos dos benefícios. A concessão efetiva depende de ratificação nacional e das regras que cada unidade federativa vier a adotar. Também não há perdão automático: o contribuinte terá de seguir as condições definidas pela administração tributária do seu estado.
O papel do Confaz como instância de controle dos benefícios de ICMS foi reforçado no fim de setembro, quando o STF decidiu que Estados não podem revogar isenções do imposto sem aval do conselho.