Um eleitor de Ourilândia do Norte, no Pará, entrou na seção usando óculos com microcâmera para comprovar ao comprador que havia votado como combinado — por até R$ 200. Isso foi em 2024, e o aparelho que o entregou ainda não aparece no manual do mesário.
A proibição existe e é ampla: o artigo 137 das regras para as eleições de 2026 veda levar à cabine de votação qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. O que não existe é o nome do dispositivo na lista que o mesário aprende a checar.
A regra é ampla; o treinamento, específico
O g1 consultou os manuais de mesário das últimas três eleições e o material do treinamento obrigatório deste ano sem encontrar uma única referência a óculos inteligentes. Relógios digitais, esses sim, aparecem nominalmente entre os equipamentos barrados.
Questionado desde abril sobre como pretende lidar com o aparelho, o tribunal tem repetido o texto do artigo 137, que fala em celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação “ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”. Pela letra da norma, os óculos estão cobertos. Na prática, dependem de alguém reconhecê-los.
Quem se recusa a deixar o equipamento fora da cabine não vota naquele momento: a ocorrência vai para a ata e a polícia pode ser acionada. Mesários e uma chefe de cartório eleitoral ouvidos pela reportagem confirmam que a orientação é tratar os óculos exatamente como se trata o celular.
O problema não está na urna
Para o desembargador Maia Filho, um formato novo de aparelho não muda a regra nem revela fragilidade da urna eletrônica. O risco é outro: o eleitor sair da cabine com uma prova da própria escolha para entregar a quem comprou o voto ou o coagiu. Violar o sigilo é crime com até dois anos de detenção; corrupção e coação eleitoral podem chegar a quatro anos de reclusão e multa.
No caso paraense, mais de um eleitor entrou com o dispositivo na mesma seção, e foi uma mesária quem notou. Em 29 de maio de 2026, o TRE-PA rejeitou por unanimidade os recursos e manteve a cassação do diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, o Irmão Edivaldo (MDB), por compra de votos e abuso de poder econômico, com anulação dos votos que recebeu.
Como identificar o que foi feito para não ser notado
O indicador luminoso de gravação não resolve sozinho, avalia Luã Cruz, diretor da ONG CTRL+Z e ex-integrante do comitê de usuários de telecomunicações da Anatel: o alerta pode passar despercebido e cada fabricante adota um mecanismo diferente. Em agosto, Idec e Coding Rights já haviam pedido investigação dos óculos Ray-Ban Meta, alertando que o LED é pequeno, pouco visível e pode até ser desativado.
A homologação da Anatel verifica requisitos técnicos e de conectividade, não faz uma análise prévia de todos os impactos sobre privacidade e proteção de dados. E há modelos de marcas pouco conhecidas à venda pela internet, com recursos de segurança variados. Procurada, a Meta não respondeu às perguntas e enviou trechos da legislação eleitoral.
Até onde vai o mesário
Para a advogada Ludmila Filizola, especializada em direito digital, o presidente da mesa pode pedir a retirada do equipamento antes da entrada na cabine, mas a checagem não pode virar revista tecnológica: “Não cabe ao mesário pedir senha, acessar arquivos ou vasculhar o aparelho”, diz. Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV, acrescenta que uma falha de percepção não torna o mesário responsável por crime — a conduta precisa ser intencional.
A cabine não é o único ambiente em que a norma corre atrás da tecnologia: uma emenda aprovada na Câmara prevê suspensão da CNH para motoristas flagrados com óculos inteligentes que obstruam a visão. Em outro setor, a MSC Cruzeiros passou a proibir o uso em áreas comuns dos navios em 2025, citando a privacidade de hóspedes e tripulantes.