A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026 que endurece as regras para uso de óculos inteligentes ao volante.
Motoristas flagrados com dispositivos que obstruam o campo de visão poderão ter a CNH suspensa e pagar multa quintuplicada — além de responder por infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto ainda precisa ser analisado por mais duas comissões na Câmara e depois pelo Senado antes de virar lei.
A mudança foi proposta pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que substituiu a versão inicial do texto. Enquanto a proposta original previa proibição total dos óculos inteligentes ao volante, a emenda aprovada adota critério mais objetivo: veda apenas os dispositivos que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao entorno.
A alteração inclui um novo artigo no CTB — o 252-A — proibindo wearables com inteligência artificial que exibam imagens ou textos no campo de visão, captem dados do ambiente ou forneçam instruções não relacionadas à segurança viária. Para reincidentes que repetirem a infração em até 12 meses, a pena é a cassação da CNH. O envolvimento em acidente enquanto se usa o dispositivo também será agravante administrativo, civil e penal.
O que ainda é permitido ao volante
O texto não proíbe qualquer óculos tecnológico. Estão isentos os óculos de correção visual sem funções digitais ativas e os dispositivos médicos assistivos que não exibam informações dinâmicas. Sistemas veiculares já homologados também ficam fora das restrições.
Para os demais óculos com IA, a proposta prevê um modo condutor com funcionalidades restritas: apenas navegação, alertas de segurança e assistentes ao motorista. A regulamentação desse modo ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O deputado Abramo reconheceu no relatório o potencial dos dispositivos — especialmente para pessoas com deficiência — como justificativa para não adotar a proibição completa.
O PL 19/2026 é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e vai além das regras de trânsito. Na proposta original, o foco é a transparência e a proteção de dados: fabricantes e desenvolvedores de dispositivos que captam imagens, sons e outros dados terão de informar de forma visível quando houver coleta, reduzir riscos à privacidade e assumir responsabilidade pelas informações obtidas.
O texto determina ainda que o tratamento de dados pessoais de terceiros obedeça à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O projeto também restringe o uso de wearables em situações consideradas sensíveis, sem detalhar quais no trecho publicado.
A tecnologia que inspirou a proposta ainda não chegou ao Brasil
Um dos exemplos de dispositivo que poderia se enquadrar nas restrições é o equipamento com sistema Android XR, do Google, capaz de projetar vídeos e imagens diretamente nas lentes. A tecnologia ainda não é comercializada no mercado brasileiro.
O projeto segue agora para a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado nessas instâncias, o texto depende de votação em plenário na Câmara e, em seguida, no Senado.
