O professor Allison Ruan de Morais Silva recuperou nesta sexta-feira (4) o cargo de professor efetivo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), do qual havia sido afastado em julho após decisão judicial favorável a uma candidata da ampla concorrência.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu os efeitos da anulação de sua nomeação até o julgamento definitivo do recurso, reabrindo a disputa sobre como as cotas raciais devem ser contabilizadas em concursos públicos federais.
Como funciona a reserva de vagas questionada
O concurso da UFPE para o Departamento de Engenharia Química ofereceu 52 vagas, distribuídas entre diferentes áreas e subáreas. Do total, 25% foram reservadas a candidatos negros, 3% a indígenas e 2% a quilombolas — percentuais aplicados sobre o conjunto do certame, e não sobre cada especialidade isoladamente. Ao todo, 13 vagas ficaram destinadas à cota racial.
Depois do resultado, os candidatos da lista de cotas foram organizados em uma única classificação, por ordem de nota, sem distinção de área. Na especialidade disputada por Allison, porém, havia apenas uma vaga, e quem tirou a nota mais alta na ampla concorrência foi Brígida Maria Villar da Gama, com 8,50 — quase três pontos acima do 6,07 obtido por Allison.
Como a vaga era única, Brígida ficou de fora da nomeação e recorreu à Justiça Federal de Alagoas, que anulou a posse de Allison sob o argumento de que a vaga deveria ter sido preenchida pela ampla concorrência. A UFPE cumpriu a decisão em 28 de julho e efetivou Brígida no lugar dele.
Advogados apontam “tática” de fracionar vagas
Para o relator do caso no TRF-5, o fato de a especialidade em disputa ter apenas uma vaga não basta, isoladamente, para invalidar a sistemática das cotas, já que a reserva é calculada sobre o total de vagas do concurso — não por departamento ou subárea. Com a decisão, ficam suspensas até o julgamento final tanto a portaria que exonerou Allison quanto a que nomeou Brígida.
Advogados ouvidos pelo g1 afirmam que fracionar o número de vagas por área, em vez de considerar o total do concurso para a carreira docente, contraria a legislação e enfraquece as ações afirmativas. Segundo eles, esse tipo de interpretação tem dificultado a nomeação de professores negros em universidades federais ao longo da última década.
O caso não é isolado: três semanas antes, a Justiça já havia anulado a nomeação de Allison e de outro professor negro em concurso federal, usando o mesmo argumento do fracionamento de vagas por departamento que o TRF-5 agora suspendeu.