Política

Justiça anula nomeação de professores negros aprovados por cotas em concurso federal

Divergência sobre como calcular o percentual de vagas reservadas já afetou concursos na UFPE e na UFBA
Professor negro em sala de aula com fachada do STF ao fundo, simbolizando impacto das cotas raciais em concurso federal

Os professores Rafaela Niels e Allison Ruan tiveram as nomeações na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) anuladas pela Justiça meses depois de tomarem posse por cotas raciais. Rafaela chegou a pedir demissão de dois empregos para assumir o cargo em dedicação exclusiva.

A anulação ocorreu porque a Justiça entendeu que as vagas deveriam ter sido destinadas à ampla concorrência, e não às cotas, a partir de uma interpretação que fraciona o total de vagas do concurso por departamento.

Como a Justiça interpretou as vagas

A lei 12.990, de 2014, reserva vagas de concursos públicos federais para candidatos negros — percentual que subiu de 20% para 30% em 2025, dividido entre pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A reserva só vale quando o concurso oferece ao menos duas vagas para o mesmo cargo.

No caso da UFPE, o concurso reunia diversas vagas de “professor do magistério superior”, uma para cada departamento. A Justiça considerou cada área isoladamente — e, com apenas uma vaga por departamento, não haveria como aplicar a cota, restando o posto para a ampla concorrência.

Advogados ouvidos pelo g1 chamam esse método de fracionamento e afirmam que ele contraria a legislação. A professora Ana Luisa de Oliveira, da Univasf, defende que o cargo de professor é único, independentemente da disciplina, e cita o Acórdão nº 1.278/2026 do Tribunal de Contas da União, que considerou irregular fracionar vagas de um mesmo cargo por área quando isso reduz o espaço da cota.

Padrão se repete em outras federais

Situação parecida quase tirou a professora Lorena Pinheiro Figueiredo do cargo na Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2024, com o mesmo argumento da contagem de vagas. Ela só assumiu porque surgiu uma vaga ociosa, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o edital e manteve as professoras nomeadas. “A ADC 41 do STF vem sendo desrespeitada”, afirma Lorena, referência à decisão que reconheceu a constitucionalidade das cotas — tese que a própria corte reforçou em abril, ao acumular quatro votos contra uma lei catarinense que proibia cotas raciais nas universidades.

Para o professor de Direito da UFF Douglas Leite, os casos expõem “um problema estrutural no Brasil, que é o de o Estado não desenvolver a implementação e o controle público sobre as políticas de igualdade”. A UFPE afirma que cumpriu decisão judicial e mantém “compromisso com a efetiva implementação das políticas de ações afirmativas”. Disputas sobre reserva de vagas também atingem outros grupos: candidatos autistas recorrem à Justiça para garantir vagas PCD em concursos públicos, batalha que especialistas atribuem à falta de regras uniformes entre bancas.

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