Meio ambiente

STF retoma julgamento sobre poderes do MP na defesa ambiental

Abrampa alerta que restringir requisições do Ministério Público pode dificultar investigações contra danos ambientais
Fachada do STF ao entardecer simboliza julgamento sobre o poder de requisição do MP na defesa ambiental

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento da ADI 5.982, que discute os limites do poder de requisição do Ministério Público para obter documentos e perícias sem autorização judicial.

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) alerta que restringir esse poder pode enfraquecer a defesa do meio ambiente e de populações vulneráveis, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

Uma disputa que já dura oito anos

A ADI 5.982 foi protocolada em 2018 pelo então governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira (MDB-SC), questionando o alcance do poder de requisição do MP. Duas tentativas de julgamento, em 2024 e 2025, foram interrompidas por pedido de vista e por destaque. O relator, ministro Nunes Marques, já votou por considerar parcialmente procedente o pedido, propondo restrições à atuação do órgão — voto que será retomado nesta quarta-feira.

Para o promotor de Justiça Luciano Loubet, presidente da Abrampa, a mudança tornaria as investigações mais lentas e dependentes do Judiciário. “Caso a requisição perca sua força impositiva, o Ministério Público poderá deixar de conseguir diretamente da Administração Pública os elementos necessários para investigar um dano ou ilícito e terá de recorrer ao Judiciário para obtê-los”, afirma Loubet. Segundo ele, sem acesso rápido a perícias, exames, laudos e informações técnicas, fica mais difícil reunir provas antes de decidir arquivar um caso, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar uma ação.

Impacto sobre comunidades vulneráveis

A Abrampa cita dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): das 65,5 mil ações civis públicas ambientais ajuizadas no Brasil nos últimos 30 anos, cerca de 58 mil — 88% do total — partiram do Ministério Público. Para a entidade, isso mostra que o órgão é um dos principais agentes do sistema de Justiça ambiental e que restringir seus instrumentos de investigação significa, na prática, restringir o acesso a direitos difusos.

A associação também alerta que a decisão pode atingir diretamente comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e agricultores familiares, grupos que costumam depender da atuação do Ministério Público para acessar a Justiça e defender direitos socioambientais. A entidade pede que o STF leve em conta esses impactos socioambientais ao concluir o julgamento desta quarta-feira.

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