Economia

INSS libera consignado sem biometria com validação de dados bancários

Segurados sem cadastro facial nas bases do governo agora podem autorizar empréstimo pelo Meu INSS
Aposentada realiza transação financeira; consignado INSS sem biometria agora pode ser autorizado pelo Meu INSS

O INSS passou a permitir, a partir desta segunda-feira (24), que segurados sem biometria facial cadastrada validem dados bancários para contratar consignado pelo aplicativo Meu INSS.

A medida está prevista em instrução normativa já em vigor e busca evitar que a falta de cadastro biométrico nas bases do governo impeça o acesso ao empréstimo.

Segundo o INSS, a Dataprev verifica automaticamente se o beneficiário possui cadastro biométrico nas bases do governo ao acessar o Meu INSS. Se não houver registro, o sistema libera o login via Gov.br para validação por dados bancários.

Biometria continua sendo a regra principal

O órgão afirma que a biometria facial segue como a principal forma de autenticação para o consignado, mas a nova regra amplia o acesso a quem ainda não tem o cadastro biométrico feito.

“Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício”, diz o INSS, em nota.

A exigência de biometria para contratação do consignado entrou em vigor em maio, quando parte dos segurados ficou sem acesso ao serviço justamente por não ter cadastro facial nas bases do governo — lacuna que a nova instrução normativa vem preencher.

A regra também vale para portabilidade de consignado entre bancos: o beneficiário solicita a transferência à instituição de destino e autoriza a operação pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência do cadastro, por validação de dados bancários — sem dispensar a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação; se o prazo não for cumprido, a portabilidade é cancelada automaticamente.

A exigência de biometria foi criada por lei sancionada em 2026, desdobramento das investigações sobre descontos ilegais em aposentadorias e pensões, que identificaram o desvio de bilhões de reais e levaram o Congresso a reforçar a segurança do consignado. O uso da biometria também havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes no benefício.

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