O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu auditoria sobre o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço a magistrados e aprovou cálculos válidos em apenas quatro dos 63 tribunais analisados.
Mesmo com a reprovação da maioria das cortes, o valor liberado soma R$ 1,1 bilhão, cifra que ainda depende de aval do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quais tribunais foram aprovados
Segundo o relatório técnico do CNJ, apenas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) cumpriram integralmente os critérios fixados para o pagamento. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tiveram parte dos dados considerados aptos.
O levantamento foi determinado pelo STF em decisão de junho, que estabeleceu critérios para o pagamento dos chamados penduricalhos — verbas que ficam fora do teto do funcionalismo público. A liberação final dos valores auditados pelo CNJ ainda depende de referendo da Corte, que já alternou entendimentos sobre o tema e aguarda regulamentação do Congresso.
O relatório do CNJ apontou que 58 dos 63 tribunais tiveram cálculos considerados inaptos para o pagamento. O problema mais recorrente foi o uso de uma base de cálculo diferente da definida pelo conselho, falha identificada em 28 cortes.
As instituições que apresentaram inconsistências terão que corrigir as planilhas e reenviar os dados ao CNJ para nova análise. Até que todos os tribunais regularizem a situação, o pagamento integral do Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados segue fracionado, restrito às cortes com cálculos validados.
Moraes manda suspender pagamentos em sete tribunais
Enquanto a maioria dos tribunais ainda corrige os cálculos exigidos pelo CNJ, o ministro Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de penduricalhos em sete tribunais de Justiça que, segundo ele, continuavam realizando “pagamentos exorbitantes” em desacordo com as regras fixadas pelo STF. O ministro Flávio Dino adotou decisão semelhante na relatoria das ações sobre o tema.
Os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal foram instruídos a bloquear o pagamento das verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo público. Em julho, os ministros já haviam concedido prazo de 48 horas para os presidentes dessas cortes explicarem os pagamentos — medida motivada por reportagem que identificou autorizações de valores que, somados, chegavam a R$ 495 mil em alguns casos.
Moraes também estabeleceu regras específicas para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional por antiguidade que cresce conforme o tempo de serviço do magistrado. O benefício só poderá ser mantido dentro do limite de 35% do teto constitucional se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que o justifica. “Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, afirmou o ministro.
O histórico recente do tema reflete a tensão em torno dos penduricalhos: em março, o STF limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente em R$ 46 mil. Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República, a Corte flexibilizou as regras e permitiu, entre outros pontos, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.