O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu auditoria sobre o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço a magistrados e aprovou cálculos válidos em apenas quatro dos 63 tribunais analisados.
Mesmo com a reprovação da maioria das cortes, o valor liberado soma R$ 1,1 bilhão, cifra que ainda depende de aval do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quais tribunais foram aprovados
Segundo o relatório técnico do CNJ, apenas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) cumpriram integralmente os critérios fixados para o pagamento. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tiveram parte dos dados considerados aptos.
O levantamento foi determinado pelo STF em decisão de junho, que estabeleceu critérios para o pagamento dos chamados penduricalhos — verbas que ficam fora do teto do funcionalismo público. A liberação final dos valores auditados pelo CNJ ainda depende de referendo da Corte, que já alternou entendimentos sobre o tema e aguarda regulamentação do Congresso.
O relatório do CNJ apontou que 58 dos 63 tribunais tiveram cálculos considerados inaptos para o pagamento. O problema mais recorrente foi o uso de uma base de cálculo diferente da definida pelo conselho, falha identificada em 28 cortes.
As instituições que apresentaram inconsistências terão que corrigir as planilhas e reenviar os dados ao CNJ para nova análise. Até que todos os tribunais regularizem a situação, o pagamento integral do Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados segue fracionado, restrito às cortes com cálculos validados.