Política

Gilmar Mendes cobra explicações do MP-RJ sobre manutenção de penduricalhos

Ministério Público tem 72 horas para detalhar verbas indenizatórias pagas em janeiro e fevereiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro preste esclarecimentos em 72 horas sobre a manutenção do pagamento de penduricalhos, mesmo após decisões judiciais que restringem essas verbas.

Relator da ação que contesta o repasse das verbas indenizatórias, Mendes considerou insuficientes as informações apresentadas pelo procurador-geral e exigiu documentação que comprove o cumprimento das ordens anteriores.

O que o MP precisa comprovar

O Ministério Público fluminense deverá detalhar como estão sendo processados os pagamentos das verbas indenizatórias, incluindo eventuais valores retroativos autorizados e quitados entre janeiro e fevereiro de 2026.

A documentação exigida deve indicar as datas de autorização e de efetivação de cada pagamento, além de registros que comprovem quando as ordens foram encaminhadas à instituição financeira responsável.

Gilmar Mendes lembrou que sua primeira decisão no processo, proferida em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente qualquer pagamento retroativo. Três dias depois, em 26 de fevereiro, foi autorizada a quitação exclusivamente de valores já regularmente programados para o período.

Prazo para suspensão dos penduricalhos

No final de fevereiro, o decano do STF firmou por liminar que as verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para interromper pagamentos fundamentados em leis estaduais e 45 dias para suspender os baseados em decisões administrativas ou atos normativos secundários.

A decisão também determinou que o CNJ e o CNMP se restrinjam à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

O ministro alertou que pagamentos realizados em desconformidade com sua decisão, após os prazos estabelecidos, serão tratados como ato atentatório à dignidade da justiça e poderão resultar em apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores recebidos.

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