A conselheira Marianna Montebello Willeman, do TCE-RJ, votou pela procedência parcial de denúncia que questiona o resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização do Rio, mecanismo criado pelo governo Claudio Castro em 2023.
Pelo decreto contestado, detentores das cotas passaram a poder trocar os títulos por dinheiro à vista, com desconto de 30% sobre o valor de face, antes de usá-los para comprar ações de empresas privatizadas.
Como surgiu o Fundo de Privatização
O Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro foi criado em 1995 como instrumento para quitar dívidas públicas sem exigir desembolso imediato de caixa. Em vez de receber o pagamento em espécie, parte dos credores do Estado aceitou trocar seus créditos por cotas do fundo.
Essas cotas funcionavam como uma espécie de vale, que poderia ser utilizado posteriormente pelo credor para comprar ações de empresas estatais colocadas à venda pelo governo fluminense em processos de privatização.
O mecanismo de resgate antecipado
Em 2023, um decreto do governo Claudio Castro alterou essa lógica ao criar o resgate antecipado das cotas. Pelo novo mecanismo, o detentor do título deixou de precisar esperar por uma oportunidade de compra de ações para monetizar o crédito: passou a poder trocar a cota por dinheiro vivo, de forma imediata.
A antecipação, no entanto, veio com um desconto de 30% sobre o valor de face do título. Na prática, quem possuía uma cota de R$ 100 podia optar por embolsar apenas R$ 70 à vista — abrindo mão de 30% do crédito original em troca da liquidez imediata.
O que diz o voto da conselheira
Ao votar pela procedência parcial da denúncia apresentada ao TCE-RJ, a conselheira Marianna Montebello Willeman reconheceu haver irregularidade na criação do mecanismo de resgate antecipado por meio de decreto, sem previsão em lei específica que autorizasse o desconto de 30% aplicado sobre o valor das cotas.
A denúncia questiona diretamente a legalidade do instrumento criado pelo governo estadual para permitir que credores do Fundo de Privatização convertam os títulos em dinheiro antes de utilizá-los na compra de participações societárias oferecidas pelo Estado.
O caso evidencia o papel do tribunal de contas na fiscalização de mecanismos financeiros criados por decreto, especialmente quando envolvem o desconto de parte do valor devido a credores do Estado.