A Justiça Federal determinou a demolição de quadras esportivas, campo de futebol e pista de skate construídos irregularmente por um condomínio de luxo dentro da Reserva Biológica Estadual de Guaratiba, na zona oeste do Rio de Janeiro.
A sentença, resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, também prevê indenização por danos ambientais e recuperação da área degradada, além de reconhecer a omissão da União e do Inea-RJ na fiscalização da unidade de conservação.
Como o condomínio avançou sobre a reserva
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após inquérito civil que apurou a instalação de estruturas de lazer do condomínio de alto padrão Reserva das Garças dentro dos limites da Rebio. Segundo o levantamento, a área ocupada irregularmente soma 1,24 hectare dentro da unidade de conservação, além de 0,14 hectare em Área de Preservação Permanente (APP).
O inquérito também identificou o lançamento de esgoto sanitário diretamente no Rio Engenho Novo, um dos cursos d’água que alimentam o manguezal protegido pela reserva.
A sentença destaca que os responsáveis pelo empreendimento já sabiam dos limites da Rebio antes de construir as quadras e o campo de futebol: o próprio projeto apresentado para aprovação do loteamento indicava a existência da reserva no local onde depois foi erguida a área de lazer. O loteamento tinha licença ambiental, mas a infraestrutura extra nunca constou no projeto licenciado.
Para o procurador da República Sérgio Suiama, responsável pela ação, a manutenção do imóvel contraria a própria natureza da unidade de conservação: “A Reserva Biológica é unidade de conservação do grupo de proteção integral, que não admite a presença humana, de modo que a manutenção do imóvel em seu interior vai contra seus objetivos de conservação, sendo necessária sua demolição”.
Quem paga a conta e o que muda na fiscalização
Pela sentença, cabe à Associação de Moradores Reserva das Garças promover a demolição das estruturas, apresentar um plano de recuperação ambiental e indenizar os danos causados pelo despejo de esgoto. Caso o condomínio não cumpra as determinações, a União e o Inea-RJ deverão executar subsidiariamente as medidas de recuperação previstas na decisão.
A Justiça também reconheceu falhas do Inea-RJ, órgão que administra a Rebio, e determinou que o instituto acompanhe a execução da demolição e sinalize fisicamente os limites da unidade de conservação, hoje com 3.360 hectares de manguezal preservado na Baía de Sepetiba, para evitar novas invasões.
O episódio ocorre em meio a um cenário de disputa sobre limites de áreas protegidas no país: dias antes, o Senado aprovou a redução de quase 40% da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará, afrouxando a proteção de outra unidade de conservação na Amazônia — um contraste direto com a decisão que reforça a intangibilidade da Rebio de Guaratiba.
Conflitos entre obras e vegetação nativa protegida também não são exclusividade do Rio: em São Paulo, a Prefeitura recuou de uma obra de R$ 69 milhões após pressão popular e questionamento judicial sobre a supressão de Mata Atlântica no Butantã.
