O Supremo Tribunal Federal (STF) alternou, ao longo do primeiro semestre de 2026, decisões que restringiram e depois liberaram parte do pagamento dos chamados penduricalhos — verbas indenizatórias somadas ao salário de magistrados e membros do Ministério Público.
Em julho, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin cobraram explicações de sete Tribunais de Justiça estaduais sobre a extrapolação dos limites fixados pela Corte.
Agora, cabe ao Congresso Nacional aprovar lei definitiva sobre o tema, já que a Constituição prevê que essas verbas ainda precisam ser regulamentadas por legislação específica.
Da restrição à liberação: como o STF mudou de posição
Em março, o STF definiu que as verbas indenizatórias de magistrados e integrantes do Ministério Público podem chegar a 35% do teto constitucional — hoje em R$ 46.366,19 —, o equivalente a R$ 16.228,16. Somado ao benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto, o valor pago acima do limite pode alcançar R$ 32.456,32, elevando o ganho mensal a até R$ 78.822,32.
Em maio, os ministros reiteraram a proibição de criar novos penduricalhos, após reportagens apontarem a implantação de parcelas indenizatórias inéditas. Já em junho, a Corte liberou o pagamento retroativo de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, condicionado à verificação de legalidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A flexibilização de junho não foi unânime: o placar chegou a ficar 5 a 4, com o ministro Nunes Marques liderando o bloco que defendia liberação ainda mais ampla das regras.
Por que tribunais estaduais foram intimados
No início de julho, Moraes intimou sete tribunais a explicar penduricalhos acima do teto, após reportagem apontar remunerações de até R$ 495 mil em alguns casos. Os presidentes das cortes tiveram 48 horas para detalhar, mês a mês, as verbas pagas a cada magistrado. Em resposta, os tribunais afirmaram cumprir a decisão sobre o teto e atribuíram os casos de salários mais altos a situações isoladas.
A brecha entre verbas remuneratórias e indenizatórias
O impasse decorre da diferença entre dois tipos de pagamento. As verbas remuneratórias — salários, gratificações de desempenho, horas extras — estão sujeitas ao teto: se ultrapassam o limite, o excedente é cortado no chamado “abate teto”. Já as verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo e auxílio-moradia, são pagas integralmente, mesmo acima do teto, por não representarem salário, mas ressarcimento de gastos.
Enquanto o Congresso Nacional não aprova lei para regulamentar essas verbas — e não há previsão de que isso ocorra em breve —, caberá ao STF seguir definindo, caso a caso, os limites do pagamento dos penduricalhos.
