Política

Defesa de Valdemar rebate Dino e diz que cautelares criminalizam política

Advogados apontam que PGR foi contra as medidas e negam provas de dolo no bloqueio de R$ 119 mi
Valdemar Costa Neto em primeiro plano com o STF ao fundo, remetendo às cautelares contra Valdemar Costa Neto

A defesa do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, classificou nesta sexta-feira (10) a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, como baseada em “premissas frágeis” e acusou o tribunal de criminalizar a atividade político-partidária.

Dino determinou medidas cautelares contra Valdemar, incluindo o bloqueio de bens no valor de R$ 119,2 milhões, após representação da Polícia Federal sobre suposto desvio de 21 emendas parlamentares pelo ex-deputado.

Esquema montado dentro da Câmara

A Polícia Federal descreve um “arranjo decisório paralelo” montado dentro da Câmara dos Deputados para que Valdemar — sem mandato parlamentar — pudesse direcionar emendas de comissão conforme seus interesses políticos e particulares.

O esquema contaria com a atuação de servidores da Casa, que usavam nomes de deputados com mandato como falsos “solicitantes” para dar aparência de legalidade aos repasses. As indicações de Valdemar eram planilhadas e enviadas diretamente aos ministérios responsáveis pelos programas.

As investigações derivam da Operação Transparência, realizada em dezembro de 2025 e que teve como alvo a servidora Mariângela Fialek, a Tuca. A PF identificou Tuca como a operadora do esquema, responsável por substituir documentos para ocultar a participação de Valdemar.

A decisão desta sexta formalizou um inquérito e determinou a indisponibilidade de bens de Valdemar até o limite de R$ 119,2 milhões — o mesmo montante atribuído às 21 emendas irregulares apontadas pela PF. O Tropiquim detalhou a decisão de Dino e o inquérito aberto contra o presidente do PL.

Os argumentos da defesa

Em nota, os advogados de Valdemar sustentam que é “natural e legítimo”, em uma democracia, que o presidente de um partido dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas e influencie politicamente sua bancada. Para a defesa, a atuação político-partidária só teria relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude ou desvio funcional — elementos que, segundo os advogados, não foram demonstrados.

A defesa também destacou que a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra a decretação das cautelares. Ainda assim, restrições graves foram impostas “com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo”. Os advogados acrescentam que a própria decisão reconhece que não houve vantagem pessoal para Valdemar.

Outro ponto contestado é a indisponibilidade patrimonial ampla decretada enquanto o inquérito ainda está em fase preliminar. A defesa classifica como “especialmente preocupante” a premissa de que o bloqueio deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros” — lógica que, segundo os advogados, não autoriza presunção de culpa.

Os advogados lamentaram ainda a “exposição pública prematura” em período de “especial sensibilidade institucional e eleitoral” e afirmaram que adotarão todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a inocência de Valdemar.

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