A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) formalizou a obrigação de companhias aéreas acomodarem passageiros menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis ou familiares, sem cobrar pela marcação do assento.
A regra, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, responde a uma decisão judicial e está em vigor desde 2023. Empresas que descumprirem a norma ficam sujeitas a multas.
A obrigação se aplica tanto no ato da compra da passagem quanto em casos de alteração de reserva. Em qualquer etapa do processo, as companhias aéreas são responsáveis por garantir assentos contíguos para menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis ou familiares, sem custo adicional pela marcação do lugar.
Quando a gratuidade não se aplica
A Anac estabelece exceções à regra. Se o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais — como mais espaço para as pernas — ou decidir mudar de classe, as companhias podem cobrar as taxas previstas para esses serviços.
A gratuidade garante o assento ao lado do responsável, mas não se estende a lugares com conforto diferenciado ou categorias superiores. Nesses casos, as tarifas regulares continuam válidas.
A publicação em edição extra do Diário Oficial reforça o caráter urgente da medida, que decorre de uma decisão judicial — o que significa que o cumprimento da norma passou a ter respaldo legal imediato, além das atribuições regulatórias habituais da agência.
Para famílias que viajam com crianças e adolescentes, a regulamentação representa uma proteção concreta: fica proibido cobrar pela marcação de assentos adjacentes ao responsável, independentemente de qualquer prática anterior das companhias.
As empresas aéreas passam a operar com risco real de multas em caso de descumprimento — tanto no momento da venda da passagem quanto em qualquer modificação de reserva realizada ao longo do processo.
