O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A norma formaliza as atribuições da profissional nas três fases do processo reprodutivo: gravidez, parto e pós-parto.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março, após passar pelo Senado, e foi sancionado sem vetos. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a lei atende a uma antiga reivindicação das mulheres brasileiras.
O que muda com a regulamentação
Com a nova lei, a doula poderá, durante a gravidez, facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas. A profissional também estará habilitada a incentivar a busca por acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
O ministro Alexandre Padilha destacou dois objetivos centrais da norma: o enfrentamento da violência obstétrica e a redução do que classificou como “indústria de cesarianas” no Brasil. Segundo ele, estudos indicam que a presença da doula no pré-natal e durante o parto está associada a menor ocorrência de violência e a taxas mais baixas de cesariana — além de menor sofrimento da mãe.
Padilha ressaltou que o texto foi sancionado integralmente, sem supressões, o que representa, segundo o ministério, uma conquista sem concessões para as gestantes do país.
A sanção da lei das doulas segue um padrão recente do governo Lula: dois dias antes, o Executivo já havia regulamentado outra profissão de saúde, publicando decreto que formaliza o exercício do sanitarista no SUS.
A presença de doulas é reconhecida por organizações de saúde como fator favorável ao parto humanizado. Com a regulamentação, a categoria passa a ter atribuições legalmente definidas, o que deve facilitar sua inserção em maternidades públicas e privadas.
A formalização também abre caminho para que o tema ganhe espaço nas políticas de saúde da mulher, fortalecendo o debate sobre os direitos das gestantes e o modelo assistencial no país.