Economia

Receita Federal estreia lista de devedores contumazes com duas fumageiras

Menendez Amerino e Bellavana são as primeiras classificadas; setor fumageiro deve mais de R$ 25 bilhões ao Fisco
Lista de devedores contumazes Receita Federal: setor fumageiro sob rigor fiscalizador

A Receita Federal publicou nesta semana a primeira lista oficial de devedores contumazes do país — empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada e repetida para burlar a legislação tributária.

A relação inicial reúne apenas duas companhias, ambas do setor fumageiro: Menendez Amerino e Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos.

A classificação tem base na Lei Complementar 225, aprovada pelo Congresso Nacional, que define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada no recolhimento de tributos.

Processo iniciado em abril com empresas do tabaco

As primeiras notificações a contribuintes enquadrados como possíveis devedores contumazes foram enviadas em abril deste ano, todas direcionadas ao setor fumageiro. Ao todo, 13 companhias foram notificadas nessa fase inicial.

Juntas, essas empresas acumulam dívidas superiores a R$ 25 bilhões em tributos não recolhidos. As que não se regularizaram nem apresentaram justificativas dentro do prazo da LC 225 foram declaradas revéis e passaram a constar formalmente na relação de devedores contumazes.

O Fisco informou que novos contribuintes serão incorporados com o passar do tempo. O setor de combustíveis já está no radar: a Receita estima que os débitos das empresas desse segmento superem R$ 30,6 bilhões — valor ainda maior do que o acumulado pelas fumageiras notificadas na primeira rodada.

Penalidades previstas para os classificados

A inclusão na lista de devedores contumazes vai além do registro formal. As empresas classificadas ficam sujeitas à declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes — medida que compromete diretamente a regularidade fiscal da companhia perante o Fisco.

Também está previsto o cancelamento dos Selos adquiridos em programas de conformidade, instrumento usado por empresas para demonstrar alinhamento às normas tributárias vigentes.

A publicação da lista na página da Receita Federal carrega ainda um efeito reputacional relevante: torna pública a inadimplência das classificadas, com potencial impacto em contratos, relações comerciais e acesso a crédito.

O mecanismo representa um novo instrumento de enforcement tributário no Brasil, voltado especificamente a contribuintes que adotam a sonegação como estratégia competitiva deliberada — não como reflexo de dificuldade financeira pontual.

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