A Procuradoria-Geral da República rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada de Daniel Vorcaro e comunicou a decisão formalmente ao Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral Paulo Gonet e os procuradores do caso concluíram que a proposta não trouxe elementos inéditos — as informações já haviam sido levantadas pela investigação — e não incluiu compromisso concreto com a devolução dos valores desviados.
A análise da PGR seguiu o mesmo caminho da Polícia Federal, que havia recusado a mesma proposta na semana anterior pelos mesmos motivos. A corporação avaliou que o material protegia o círculo próximo de Vorcaro e acrescentava pouco ao que os investigadores já haviam levantado de forma autônoma.
A proposta foi entregue às autoridades no início de junho, acompanhada de um adendo no dia seguinte. As negociações ocorreram enquanto investigadores encontravam indícios de uma milícia privada nos celulares do ex-banqueiro — e os policiais chegaram a cancelar uma reunião de análise antes de tomar a decisão final.
O padrão de rejeições não é novo: em maio, quando a PF recusou a primeira proposta, a avaliação já era que Vorcaro omitia nomes no topo da hierarquia criminosa, pessoas cujo envolvimento os investigadores já haviam identificado de forma independente.
O ex-banqueiro está preso em Brasília, acusado de chefiar um esquema de fraudes financeiras que podem somar até R$ 12 bilhões, conforme apurou a Polícia Federal.
Transferência para a Papuda volta à pauta
Com a rejeição consolidada, a Polícia Federal pediu que Vorcaro deixe a Superintendência da corporação em Brasília — onde está detido — e seja transferido de volta ao Complexo Penitenciário da Papuda.
Segundo fontes ligadas à investigação, os policiais avaliam que a permanência do ex-banqueiro no prédio da PF poderia comprometer o andamento das apurações do caso.
A decisão sobre o pedido de transferência cabe ao ministro André Mendonça, relator do caso no STF. A PGR também deverá se manifestar sobre a solicitação antes de uma eventual decisão judicial.