O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu neste domingo (13) que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, envie cópia integral do celular apreendido com Daniel Vorcaro na Operação Compliance Zero.
O material deve embasar o julgamento marcado para esta terça-feira (15), quando o plenário analisa mensagens trocadas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
Mendes afirmou que “não se cogita de qualquer levantamento de sigilo” sobre o conteúdo do iPhone 17 Pro, apreendido pela PF em novembro de 2025, quando Vorcaro foi preso pela primeira vez.
Escalada da disputa antes do julgamento
O pedido de Gilmar Mendes chega poucas horas depois de o ministro Cristiano Zanin determinar, também neste domingo, que a Polícia Federal entregasse a cópia integral do celular de Vorcaro até as 23h. Zanin é o relator do processo que o plenário analisa na terça-feira.
Antes da determinação, o ministro André Mendonça enviou ofício à Corte defendendo que abrir e compartilhar todo o conteúdo extraído do aparelho “somente contribuiria para tumultuar o julgamento” e colocaria em risco o andamento das investigações. Segundo Mendonça, os ministros já teriam acesso ao material necessário para votar.
Zanin rebateu o colega e afirmou que não existe hierarquia entre os ministros do STF, reforçando que as provas pertencem ao plenário e a seus integrantes, e não a um gabinete específico. Segundo ele, a própria PF confirmou ter condições de fornecer a cópia a todos os gabinetes sem prejuízo à cadeia de custódia das provas, que já foram disponibilizadas aos advogados de Vorcaro.
Raízes do impasse dentro do STF
O impasse remonta ao início de setembro, quando veio à tona uma mensagem em que Vorcaro pedia proteção a autoridades — episódio que levou Mendonça a cobrar explicações da PGR sobre o conteúdo. Dias depois, o próprio ministro confirmou publicamente que o iPhone 17 Pro permanece sob custódia da PF, o que acelerou a disputa entre os gabinetes pelo acesso ao aparelho.
Moraes, Gilmar Mendes e Zanin vinham cobrando acesso irrestrito ao espelhamento completo do celular para contextualizar os fatos antes da sessão de terça. Em seu despacho, Zanin reiterou que não se pode restringir aos julgadores o acesso a informações, já que todos estão submetidos ao dever de sigilo, imparcialidade e independência — determinação que vale também para qualquer outro gabinete que fizer pedido idêntico.