O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta terça-feira (9) um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, investigado por crimes sexuais.
A decisão foi tomada por unanimidade e manteve o afastamento do magistrado, suspenso do cargo desde fevereiro. Sete pessoas relataram ao CNJ terem sido vítimas de Láuar.
A decisão que expôs o magistrado
O caso ganhou repercussão nacional depois que circulou uma decisão do próprio Láuar: ele havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos no Triângulo Mineiro, sob o argumento de que havia vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima.
A decisão gerou indignação generalizada e foi, posteriormente, revista pelo próprio desembargador. O episódio abriu caminho para que outras pessoas viessem a público denunciá-lo.
Investigação e afastamento
Em fevereiro, diante da gravidade das denúncias, o CNJ determinou o afastamento preventivo de Láuar de suas funções. O magistrado também foi alvo de uma operação da Polícia Federal no mesmo período.
Nesta terça, o corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell, apresentou o resultado da investigação preliminar. Segundo ele, há indícios suficientes de grave desvio de conduta e afronta aos deveres funcionais para justificar tanto a abertura do PAD quanto a manutenção do afastamento.
As sete vítimas ouvidas pelo CNJ acusam Láuar de crimes como ato análogo ao estupro e importunação sexual. O voto de Campbell foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
O caso de Láuar se insere em um padrão mais amplo de responsabilização dentro do Judiciário brasileiro. O STJ agendou os depoimentos das vítimas e de 20 testemunhas no processo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi, também afastado desde fevereiro por denúncias de importunação sexual — sinal de que o órgão de controle intensificou a pressão sobre magistrados acusados de crimes sexuais.
Com o PAD formalmente aberto, o CNJ passa à fase de instrução do processo. Láuar terá direito à ampla defesa e ao contraditório. No âmbito administrativo, as sanções possíveis vão de advertência até a perda do cargo.
O processo disciplinar corre em paralelo aos desdobramentos penais: as acusações de crimes sexuais envolvem tipificações criminais investigadas em instâncias distintas, o que significa que uma eventual absolvição no PAD não encerra as investigações em curso.
