Política

STJ absolve jovem de 18 anos por relação com menina de 13 em ‘caso excepcionalíssimo’

Quinta Turma votou por unanimidade; decisão contrasta com nova lei que proíbe relativizar estupro de vulnerável
Julgamento do STJ sobre estupro vulnerável de menina com 13 anos: caso excepcionalíssimo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu por unanimidade um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relação com uma menina de 13 anos no Paraná.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (9) e classificada pelo relator, ministro Messod Azulay Neto, como um “caso excepcionalíssimo” — com base na formação de um núcleo familiar e na ausência de violência.

O julgamento ocorre meses após a sanção de uma nova lei que fixou a presunção absoluta de vulnerabilidade no crime, vedando qualquer relativização.

A decisão e seus fundamentos

O relator, ministro Messod Azulay Neto, argumentou que o réu não tem antecedentes criminais, trabalha regularmente e formou família com a vítima, tendo um filho em comum. “Desfazer o núcleo familiar, tirar o pai do convívio do filho e da mãe, vai transformar [a situação] numa tragédia”, afirmou o ministro durante a sessão.

Azulay Neto reconheceu a existência da nova legislação, mas ressaltou que ela não pode retroagir em prejuízo do réu — princípio consolidado no direito penal brasileiro. “Aplicar pena de prisão a um caso como este… parece que a distinção não pode deixar de ser feita”, disse o relator.

O que diz a lei

Sancionada em março, a nova lei inseriu no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, nenhuma circunstância — nem o consentimento da vítima nem a conduta de seus responsáveis — pode relativizar o delito.

O Código Penal já estabelecia que comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. O STJ possui súmula consolidada afirmando que o crime “se configura sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

A decisão desta terça não altera a súmula, que continua orientando os demais casos nas instâncias inferiores do país.

A ministra Maria Marluce Caldas alertou que o problema vai além do campo penal e precisa envolver toda a sociedade para garantir proteção efetiva às crianças. Ela destacou que oito em cada dez processos de estupro julgados no STJ envolvem vítimas vulneráveis — dado que expõe a dimensão do fenômeno no Brasil.

O ministro Ribeiro Dantas defendeu que o direito penal não pode ser “resposta única para tudo” e deve ser aplicado de forma fragmentária. “Não podemos sacrificar um núcleo familiar funcional em nome de um punitivismo que busca somente a sanção”, argumentou. O ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou o relator destacando a anuência familiar, a constituição de núcleo doméstico e a ausência de violência como elementos distintivos do caso concreto.

Violência sexual infantil no Brasil

A decisão do STJ ganha peso diante de um cenário preocupante no país. Em 2024, 12 mil bebês nasceram de mães com até 14 anos — número que dimensiona a escala da violência sexual infantil no Brasil e contrasta com o enquadramento do caso desta terça como situação “excepcionalíssima”.

O julgamento reacende o debate sobre os limites da discricionariedade judicial em crimes cujo marco legal foi deliberadamente endurecido pelo Legislativo, que buscou exatamente impedir que circunstâncias individuais criassem brechas para relativizar a proteção de crianças e adolescentes.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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