A Corte Constitucional da Itália divulgou nesta quinta-feira (30) o acórdão que fundamenta a manutenção das novas restrições à cidadania italiana por descendência.
No texto, os juízes afirmam que as regras anteriores, baseadas no jus sanguinis sem limite de gerações, geraram “uma multidão de estrangeiros com cidadania virtual” no país.
A decisão, tomada em março, já havia surpreendido juristas ao rejeitar recurso que contestava a constitucionalidade da lei — impactando diretamente brasileiros bisnetos e trinetos de italianos.
O que mudou nas regras de cidadania italiana
Aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, a nova lei restringe o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos, em dois casos específicos. Antes, a legislação reconhecia o jus sanguinis — “direito de sangue” — sem limite de gerações: qualquer descendente de um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, data de criação do Reino da Itália, podia reivindicar a nacionalidade.
A mudança partiu de um decreto de urgência do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, com o argumento de conter a entrada de estrangeiros no país. O decreto entrou em vigor em 2025 e foi posteriormente ratificado pelo Parlamento, mesmo diante da resistência de deputados que alegavam violação à Constituição italiana e desrespeito a emigrantes que deixaram o país em busca de trabalho no passado.
A contestação que chegou à Corte Constitucional
O recurso julgado foi apresentado pelo Tribunal de Turim no ano passado. Oito cidadãos venezuelanos questionavam, sobretudo, o caráter retroativo da lei — sua aplicação a pessoas nascidas antes da aprovação da norma. O advogado do grupo, Giovanni Bonato, afirmou que “uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania”.
Os juízes, no entanto, consideraram o questionamento “infundado” e “inadmissível”. No acórdão, argumentaram ainda que a legislação italiana havia se tornado “isolada” frente às normas de outros países europeus, que foram sendo atualizadas ao longo dos anos.
A decisão afeta diretamente o Brasil, que concentra um dos maiores contingentes de descendentes de italianos fora da Itália. Milhares de bisnetos e trinetos com processos de naturalização em andamento — ou que planejavam iniciá-los — podem perder o direito à cidadania com a manutenção das restrições vigentes. A Argentina também figura entre os países mais impactados.
Para os críticos das mudanças, a concessão da cidadania sem limite de gerações era tanto um direito constitucional quanto uma reparação histórica devida a italianos que emigraram em busca de trabalho. Esse argumento não foi acolhido pela Corte.
Disputa jurídica está longe do fim
A rejeição desta contestação não encerra o debate. Grupos de advogados já elaboraram novos recursos conjuntos, que devem ser analisados pela Justiça italiana nos próximos meses. O tema segue em aberto na Corte: semanas antes da publicação deste acórdão, a Suprema Corte de Cassação analisava outro caso de jus sanguinis que pode moldar a aplicação da Lei Tajani — e um novo julgamento sobre a constitucionalidade da norma está previsto para junho. Entenda o caso analisado pela Suprema Corte de Cassação sobre naturalização e cidadania italiana.
