A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a PEC que cria um piso obrigatório de 1% da receita corrente líquida para a assistência social — válido para os orçamentos federal, estaduais e municipais.
A proposta passou em segundo turno com placar de 444 votos a 12, após ajustes solicitados pelo governo Lula para reduzir restrições no cálculo das dotações.
O texto segue agora para o Senado, onde precisará de ao menos 54 votos em dois turnos para ser promulgado.
Como será o escalonamento do piso
O percentual de 1% não entra em vigor de imediato. A PEC prevê uma implementação gradual ao longo de quatro anos até atingir o patamar mínimo definido na proposta — ponto que concentrou boa parte do debate no plenário.
Outro detalhe relevante: estados e municípios não poderão contabilizar os repasses da União no cumprimento do seu piso individual. A regra foi mantida no texto aprovado.
Governo pediu tempo — e mudanças
O primeiro turno da PEC havia sido votado no início de abril, mas o Palácio do Planalto solicitou uma pausa para avaliar o impacto fiscal, estimado em R$ 36 bilhões em quatro anos.
Com mais tempo, o governo negociou alterações na redação original. As mudanças flexibilizaram os critérios para o cálculo dos investimentos cobertos pelo piso e vincularam as dotações à lei orçamentária anual.
O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), sinalizou abertura para ajustes adicionais. “Se for necessário, corrige no Senado”, afirmou o deputado.
Divisão na Câmara e próximos passos
Mesmo com a aprovação expressiva, uma parcela de deputados votou contra a proposta. A principal crítica foi a vinculação orçamentária — modelo já adotado para saúde e educação, mas que parte do legislativo considera rígido demais diante das limitações fiscais dos entes federativos.
A PEC chega ao Senado em momento de debate sobre teto de gastos e responsabilidade fiscal. O custo estimado de R$ 36 bilhões ao longo de quatro anos deve pautar as discussões entre os senadores.
Para entrar em vigor, a proposta precisa do aval de 54 dos 81 senadores em dois turnos de votação — o mesmo rito constitucional pelo qual passou na Câmara.
