A Anvisa proibiu nesta sexta-feira (24) a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do lote 2425576 dos lubrificantes íntimos K-MED, após a identificação de unidades falsificadas em circulação no país.
A interdição abrange dois produtos classificados como dispositivos médicos: o K-MED Hot Lubrificante Íntimo e o K-MED 2 em 1 Gel Lubrificante Íntimo. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
A recomendação da agência é que consumidores com unidades do lote interrompam o uso imediatamente.
Foi a própria fabricante oficial, a Cimed Indústria S.A., quem acionou as autoridades. A empresa identificou no mercado unidades com características incompatíveis com as dos produtos originais — sinal de que os itens não saíram de sua linha de produção. O mecanismo se repete: assim como no caso da mostarda Cepêra, em que a fabricante alertou a Anvisa sobre um lote que não constava em seus registros, foi a Cimed quem levou o indício de falsificação ao conhecimento da agência para que a interdição fosse formalizada.
Por serem classificados como dispositivos médicos, os lubrificantes íntimos K-MED estão sujeitos a exigências regulatórias mais rigorosas do que produtos cosméticos convencionais. A Anvisa avalia que as diferenças detectadas nas características dos itens apreendidos são suficientes para indicar origem não autorizada.
A agência alerta que produtos falsificados representam risco à saúde, sobretudo pela possibilidade de alterações na composição. No caso de lubrificantes íntimos, substâncias não certificadas podem provocar reações adversas nas mucosas, tornando o uso do lote interditado especialmente perigoso.
A resolução determina a retirada imediata do lote 2425576 do mercado e veda qualquer tipo de circulação dos produtos afetados em todo o território nacional.
A interdição do lote K-MED faz parte de uma série de ações recentes da Anvisa contra produtos de uso íntimo com irregularidades sanitárias: dias antes, a agência já havia proibido a comercialização de perfumes de calcinha e ordenado o recolhimento de outros lotes do mercado.
A Anvisa reforça que a comercialização de produtos falsificados configura infração sanitária e pode gerar penalidades para toda a cadeia envolvida — do fabricante ao ponto de venda.
Consumidores que possuam unidades do lote proibido devem interromper o uso de imediato. A orientação é buscar os canais oficiais da Cimed ou da Anvisa para informações sobre descarte adequado e eventual ressarcimento. Estabelecimentos comerciais que ainda tenham o produto em estoque também estão obrigados a suspender a venda e comunicar as autoridades sanitárias locais.
