O Ministério Público da União autorizou que procuradores incluam o tempo de estágio em advocacia na contagem necessária para receber o adicional salarial por antiguidade na carreira — benefício concedido a cada cinco anos de serviço.
A medida, formalizada em ofício da Secretaria-Geral, acelera o acesso à chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. Com ela, a remuneração mensal de um procurador pode chegar a R$ 78.822,32.
O benefício e a decisão do STF
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de março que limitou os chamados penduricalhos — verbas pagas fora do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O STF determinou que a soma dessas vantagens não pode superar 70% do salário-base, distribuídos em duas parcelas de 35% cada. A Parcela de Valorização que o MP agora facilita o acesso foi criada exatamente nesse julgamento — que, ao mesmo tempo, permitiu remunerações totais de até R$ 78 mil mensais ao funcionalismo de elite, ao combinar teto e adicionais expressamente autorizados pela Corte.
O que pode entrar na conta
Além do estágio em advocacia, o ofício autoriza a inclusão de períodos de exercício efetivo na advocacia e de atuação como servidor público em outro cargo. A base legal citada pela Procuradoria-Geral da República é o art. 30 da Lei 12.269, que reconhece como prática forense as atividades exercidas por estudantes de Direito em estágio regular e supervisionado.
Há, contudo, um limite: o período de estágio contabilizável está restrito a dois anos, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A normatização interna do MP ocorre em paralelo à regulamentação mais ampla promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. A resolução aprovada pelo CNJ em abril, que regulamentou as categorias e tetos definidos pelo Supremo, consolidou o arcabouço normativo dentro do qual o MP opera ao distribuir agora o adicional por antiguidade — fechando o ciclo regulatório aberto pelo julgamento da Corte.
O caso evidencia como, mesmo sob restrições fixadas pelo STF, os órgãos do funcionalismo federal operam com margem interpretativa para ampliar o acesso a benefícios remuneratórios. Nesta ocasião, a autorização tem respaldo expresso na legislação da OAB e no estatuto das carreiras forenses, o que reduz o risco de contestação judicial da medida.
Procuradores que atuaram como estagiários supervisionados durante a graduação em Direito poderão, portanto, antecipar em até dois anos o início da contagem para o primeiro ciclo do adicional.
