O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes que tentava proibir o uso do apelido “Careca do INSS” nas reportagens sobre as fraudes no instituto. A Terceira Turma seguiu o voto do relator Jesuíno Rissato e concluiu que a alcunha não tem “finalidade ofensiva”.
Antunes, apontado pela Polícia Federal como principal operador do esquema de descontos irregulares em benefícios previdenciários, está preso preventivamente. A própria PF usa o apelido em seus relatórios enviados à Justiça.
A disputa judicial teve início quando a defesa de Antunes apresentou uma queixa-crime contra jornalistas, imputando crimes de calúnia e difamação. Os advogados sustentavam que o uso reiterado da expressão “Careca do INSS” nas matérias sobre as investigações tinha “teor pejorativo e ofensivo à reputação” do empresário.
Em maio de 2025, a 6ª Vara Criminal de Brasília já havia rejeitado o pedido em primeira instância. A defesa recorreu ao TJDF, que manteve a decisão original.
O relator Jesuíno Rissato foi enfático ao analisar a origem do apelido: segundo o desembargador, a alcunha não foi criada pelos jornalistas, o que enfraquece a tese de animus injuriandi — a intenção de ofender. “Quanto à alcunha utilizada nas reportagens — ‘Careca do INSS’ — sabe-se que não foi criada pelos querelados, o que enfraquece a tese de animus injuriandi”, afirmou Rissato em seu voto.
O empresário está preso preventivamente no mesmo esquema que levou à detenção do filho do ex-diretor André Paulo Félix Fidelis — liberado nesta quinta-feira para prisão domiciliar após complicações no parto da esposa.
Descrito como um lobista discreto, mas com intensa movimentação financeira, Antunes é identificado pela Polícia Federal como peça central na articulação das fraudes de descontos irregulares em benefícios do INSS — um esquema que vitimou aposentados e pensionistas em todo o país.
No relatório final da CPMI do INSS, apresentado em março, Antunes figura como elemento central das investigações e seu nome aparece vinculado ao pagamento de suposta mesada a Lulinha como contrapartida de lobby.
A decisão do TJDF reforça um entendimento já sedimentado na jurisprudência: apelidos consolidados pelo uso público e pela própria investigação oficial não configuram ofensa quando reproduzidos pela imprensa com função identificatória. Para os desembargadores, o apelido virou parte do registro factual do caso — e não um instrumento de ataque pessoal.
