A partir desta segunda-feira (20), hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o Brasil são obrigados a adotar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital) no check-in.
A medida, coordenada pelo Ministério do Turismo, encerra o uso de formulários em papel e digitaliza um processo que, até agora, dependia de preenchimento manual na recepção.
O sistema foi desenvolvido em parceria com o Serpro e está integrado à plataforma gov.br, o que permite que os hóspedes preencham os dados antes mesmo de chegar ao estabelecimento.
Como funciona a FNRH Digital
O acesso à ficha pode ser feito de três formas: por um QR Code disponibilizado pelo estabelecimento, por link enviado ao viajante ou por dispositivo oferecido na própria recepção do hotel.
Dados já cadastrados nas bases do Governo Federal são automaticamente integrados ao sistema, reduzindo o tempo de preenchimento. Turistas estrangeiros não precisam criar conta no gov.br para utilizar a plataforma.
Para menores de 18 anos ou pessoas legalmente incapazes, o registro é vinculado à ficha do responsável legal — sem necessidade de ficha separada.
Exigências para os estabelecimentos
Hotéis e pousadas precisam ter conta ativa no gov.br e cadastro regular no Cadastur — o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos — para operar no sistema. Cada hóspede recebe uma ficha digital individual, associada ao período de estada.
A implementação da FNRH Digital vem sendo feita de forma gradual desde novembro de 2025. A obrigatoriedade para todos os estabelecimentos entrou em vigor nesta data, encerrando o período de transição.
Adaptações e suporte ao setor
O Ministério do Turismo reconhece que a migração pode exigir ajustes técnicos, inclusive para hotéis que já operam com sistemas próprios de gestão. Para facilitar a transição, a pasta disponibilizou vídeos com as etapas do processo e uma página de perguntas e respostas no site oficial.
A digitalização do check-in está prevista na Lei Geral do Turismo, sancionada em 2025, e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo o governo federal.
O objetivo declarado da medida é agilizar o atendimento aos turistas e reduzir custos operacionais para os estabelecimentos — benefício esperado especialmente por pousadas e hotéis de menor porte, que tendem a ter estruturas administrativas mais enxutas e maior dependência de processos manuais.
