O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (15) o julgamento que pode consolidar, em tese vinculante, a permissão para que governadores, prefeitos e o presidente da República nomeiem parentes para o comando de secretarias e ministérios.
Seis ministros já votaram a favor. Flávio Dino abriu divergência. Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda não se manifestaram.
Além de concluir a votação, o plenário vai redigir a tese que orientará decisões em outras instâncias do Judiciário sobre nepotismo em cargos políticos.
O que muda e o que continua proibido
A decisão não revoga a vedação geral ao nepotismo. A Súmula Vinculante 13 do STF segue em vigor para cargos em comissão e funções de confiança — postos preenchidos sem concurso público em gabinetes e assessorias. Um governador, por exemplo, continua impedido de nomear o filho como assessor direto. A prática também pode configurar improbidade administrativa, com punições previstas em lei.
O que a maioria da Corte considera permitido é distinto: a nomeação de parentes para o primeiro escalão do Executivo — secretarias estaduais e municipais e ministérios federais. Esses postos têm previsão constitucional e são de atribuição exclusiva dos chefes do Executivo. Os ministros estabeleceram, porém, uma condição: o nomeado precisa ter qualificação técnica e idoneidade moral comprovadas.
O caso analisado
O julgamento tem como pano de fundo a validade de uma lei de Tupã, município paulista, que autorizava expressamente a nomeação de parentes para cargos políticos na estrutura municipal. A maioria do STF considerou a legislação compatível com a Constituição, seguindo entendimentos que a própria Corte já vinha consolidando nos últimos anos.
Alcance e limites da tese
A tese que o plenário vai aprovar terá aplicação restrita ao Poder Executivo. Legislativo e Judiciário ficam de fora — o que impede, por exemplo, que tribunais de contas utilizem o entendimento para justificar indicações de parentes de conselheiros.
O nepotismo cruzado — prática em que autoridades de gabinetes diferentes nomeiam parentes umas das outras como troca de favores — também permanece expressamente proibido.
Com a fixação da tese, decisões em processos semelhantes em todo o país passarão a seguir o entendimento do Supremo de forma obrigatória. O placar atual conta com os votos favoráveis de Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A sessão desta quarta pode encerrar um debate que se arrasta há anos nos tribunais brasileiros e estabelecer um precedente nacional definitivo sobre os limites da nomeação de parentes na administração pública.
