A 14ª Vara Federal de Curitiba declarou-se incompetente para julgar a ação penal da Operação Tank, que mira Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco” — acusados de integrar um esquema do PCC no mercado de combustíveis e ambos considerados foragidos.
A decisão transfere os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa à Justiça Estadual do Paraná, afastando na prática a Polícia Federal e o Ministério Público Federal da condução central do caso. O MPF recorreu.
Investigadores avaliam que, se o processo migrar de fato para a esfera estadual, os mandados de prisão preventiva dos dois podem, em último caso, ser revogados.
O que motivou a decisão de incompetência
A defesa de Mourad argumentou que os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa imputados na Operação Tank já eram objeto de duas ações penais em curso na Justiça Estadual de São Paulo — as Operações Cassiopéia e Aster, de abril de 2020 — além de investigação paralela na Operação Carbono Oculto, coordenada pelo Gaeco do MP-SP. A tese central era de duplicidade de persecução penal pelos mesmos fatos, partes e fundamentos.
A defesa alegou ainda que a denúncia não demonstraria indícios concretos de transnacionalidade nem vínculo direto com tráfico internacional de drogas, e que os crimes antecedentes à lavagem — fraudes e adulteração de combustíveis — seriam de competência exclusiva da Justiça Estadual. A imputação de crimes federais, segundo os advogados, estaria baseada em suposições e no histórico criminal de terceiros.
O que foi acolhido pelo juízo federal
A 14ª Vara Federal acolheu parcialmente os pedidos. Rejeitou os conflitos com outras operações, mas entendeu que as evidências de tráfico internacional de drogas como crime antecedente à lavagem eram frágeis e indiretas. Condenações anteriores de corréus por tráfico teriam ocorrido anos antes dos fatos apurados, sem demonstração de que os valores lavados na Operação Tank tivessem origem efetiva no narcotráfico.
Para o juízo federal, o principal crime antecedente é a adulteração de combustíveis, delito de competência estadual. O único item que permanece na Justiça Federal é a imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira — que, segundo a decisão, não atrai por conexão os crimes de lavagem e organização criminosa. As alegações sobre competência territorial ficam para análise do juízo estadual após a redistribuição.
Com o afastamento da Polícia Federal e do MPF, as negociações de delação premiada que envolvem Mourad e “Beto Louco” também entram em zona de incerteza. O material apresentado às autoridades incluiria documentos, mensagens de celular, gravações e comprovantes de pagamento que confirmariam propina superior a R$ 400 milhões a autoridades e políticos entre 2022 e 2024 — valores pagos para evitar cassação de licenças, obter vantagens tributárias e garantir acesso privilegiado à Agência Nacional de Petróleo (ANP). O material teria ainda informações sobre o vazamento da própria operação.
O Ministério Público de São Paulo avançou nas conversas de acordo, mas ainda sem prazo para fechamento. Na Procuradoria-Geral da República e na Polícia Federal, não houve avanços nas negociações.
A Aster Petróleo, distribuidora investigada na mesma Operação Carbono Oculto, é apontada como origem de R$ 759 milhões em transações suspeitas para um fundo da Reag — parte da mesma estrutura de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis mapeada pelo Coaf. O Coaf identificou R$ 1 bilhão em repasses de empresas ligadas ao PCC para o fundo da Reag, detalhando a teia financeira que conecta combustíveis adulterados, lavagem e crime organizado.
O próximo passo é a aceitação formal do caso pela Justiça Estadual do Paraná. Só então será definido o destino dos mandados de prisão dos dois foragidos — e se o enfraquecimento institucional da investigação abre brecha para que ambos sigam livres por mais tempo.