Política

STF pode adiar julgamento que pode tornar Eduardo Bolsonaro inelegível para 2026

Primeira Turma do Supremo avalia denúncia de coação contra deputado e influenciador Paulo Figueiredo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pode adiar para 2026 o julgamento de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação. O processo, que também envolve o influenciador Paulo Figueiredo, pode tornar o deputado inelegível. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria Geral da República e está relacionada à tentativa de interferência no julgamento de Jair Bolsonaro.

A análise do caso depende da conclusão dos julgamentos de outros quatro núcleos da trama golpista, o que dificulta a apreciação ainda em 2025.

Denúncia e possíveis consequências

Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) na segunda-feira (22) por suposta atuação para interferir no julgamento de Jair Bolsonaro (PL) sobre a tentativa de golpe de estado. Segundo a PGR, Eduardo buscou apoio junto ao governo Donald Trump, nos Estados Unidos, para levantar sanções e tarifas contra o Brasil e autoridades do Judiciário, como forma de represália ao julgamento.

O STF deve aceitar a denúncia, tornando Eduardo réu no processo. No entanto, a expectativa é que o julgamento não ocorra em 2025, pois a Primeira Turma pretende concluir antes os julgamentos dos outros quatro núcleos da trama golpista.

Complicações processuais envolvendo Paulo Figueiredo

O processo é ainda mais complexo porque Paulo Figueiredo, denunciado junto com Eduardo Bolsonaro, reside fora do Brasil, dificultando sua notificação para apresentar defesa. O ministro Alexandre de Moraes concedeu 15 dias para que ambos apresentem suas defesas.

Juristas consultados, como Eloísa Machado, Gustavo Sampaio e Thiago Bottino, afirmam que a residência de Figueiredo nos Estados Unidos não impede que ele responda pelos crimes, já que é cidadão brasileiro e o suposto crime afetou o Brasil.

O Judiciário brasileiro pode tentar notificar Paulo Figueiredo por meio de endereços ligados a ele no Brasil, inclusive de familiares, ou por carta rogatória, conforme explicou Thiago Bottino. O Ministério da Justiça, através do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), pode solicitar ao Departamento de Justiça dos EUA a citação do acusado no exterior, com validade no Brasil.

Outra alternativa é a citação por edital em jornal brasileiro, utilizada apenas quando outros meios falham. Gustavo Sampaio destaca que, mesmo morando nos Estados Unidos, Figueiredo pode ser considerado notificado se acessar a versão online de jornais brasileiros. Caso o acusado não se apresente após citação por edital, o processo pode ser suspenso e a prescrição também fica suspensa, segundo Bottino.

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