Política

CCJ da Câmara prevê votação sobre cassação de Zambelli até outubro

Deputada será ouvida por videoconferência enquanto comissão aguarda decisão do STF sobre uso de inquérito

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados planeja votar, em até um mês, o parecer sobre a possível cassação do mandato de Carla Zambelli (PL-SP), atualmente presa na Itália.

Nesta quarta-feira (24), Zambelli prestará depoimento por videoconferência, uma das etapas finais do processo.

A decisão final sobre a cassação caberá ao Plenário, que exige maioria absoluta para aprovação.

Tramitação do processo na CCJ

O presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), afirmou que a votação do parecer sobre a perda do mandato de Zambelli deve ocorrer até a terceira semana de outubro. “É bem provável que a gente esteja votando este tema até a terceira semana de outubro”, declarou Azi. O processo está em fase de instrução e, após o depoimento de Zambelli por videoconferência, aguarda resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o levantamento do sigilo do inquérito que embasou a ação penal e a autorização para uso de trechos desse material no relatório, conforme pedido do relator Diego Garcia (Republicanos-PR).

Com a resposta do STF, encerra-se a instrução e inicia-se a contagem de cinco sessões para redação do parecer. Como a CCJ realiza três reuniões semanais, a votação deve ocorrer na semana do dia 20 de outubro. O relatório aprovado ainda será submetido ao Plenário da Câmara, onde são necessários 257 votos para a cassação.

Condenação e consequências

Zambelli foi condenada em maio a dez anos de prisão em regime fechado por invasão do sistema e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STF determinou a perda do mandato, pois a pena obrigaria a deputada a faltar pelo menos um terço das sessões anuais, o que, segundo a Constituição, leva à perda automática do mandato parlamentar.

No entanto, a Mesa Diretora da Câmara não determinou a cassação de ofício, preferindo seguir o dispositivo constitucional que prevê decisão de maioria absoluta do plenário para perda de mandato em caso de condenação criminal com sentença transitada em julgado. Este precedente já resultou em situação semelhante em 2010, quando o então deputado Natan Donadon foi condenado, mas o Plenário rejeitou a cassação.

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