A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação de nove acusados do chamado núcleo 3 da trama golpista. O grupo teria atuado em duas frentes para pressionar as Forças Armadas e desestabilizar o regime democrático. A PGR destaca que os atos não foram improvisados, mas parte de um plano concreto, e atribui papel central ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a PGR, o núcleo 3 da trama golpista se dividiu em duas frentes complementares. Uma delas concentrou esforços em pressionar a alta cúpula militar e estimular a assinatura de um decreto golpista. Entre os nomes citados estão Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Márcio Nunes de Resende Júnior, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, Ronald Ferreira de Araújo Júnior e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros.
O outro grupo teria atuado em ações práticas para neutralizar autoridades centrais do regime democrático e criar instabilidade social necessária à ruptura institucional. Integram essa frente Rodrigo Bezerra de Azevedo, Rafael Martins de Oliveira, Hélio Ferreira Lima e Wladimir Matos Soares.
Segundo a PGR, diálogos descobertos nas investigações revelaram que, no meio militar, havia conhecimento sobre a elaboração da minuta golpista e resistência de alguns comandantes ao plano. “Em conjunto, esses eventos revelam não uma maquinação desgarrada da realidade prática, tampouco meros atos de cogitação; houve, antes, colocação em marcha do plano de operação antidemocrática”, diz a manifestação.
No parecer, a PGR afirma que os atos atribuídos ao núcleo 3 não podem ser vistos como improviso ou mera intenção, mas como execução de um plano concreto para romper a ordem democrática. O órgão sustenta que a cooperação entre os acusados, sob coordenação e inspiração do ex-presidente Jair Bolsonaro, evidencia a existência de uma organização criminosa.
A Procuradoria ressalta que a combinação entre a atuação dos réus e a liderança política de Bolsonaro reforça que não se tratava de manifestações isoladas, mas de um movimento orquestrado para criar condições de um golpe de Estado.
No mesmo parecer, a PGR pediu a desclassificação da conduta de Ronald Ferreira de Araújo Júnior, para enquadrá-lo em incitação ao crime, conforme o artigo 286, parágrafo único, do Código Penal. Com isso, o réu poderá negociar um acordo para obter benefícios penais.