O Ministério do Trabalho e Emprego notificará mais de 80 mil empregadores a partir de 17 de julho para regularizar o FGTS dos trabalhadores domésticos.
Os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), abrangendo débitos que somam mais de R$ 375 milhões em todo o país.
O prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro, com São Paulo concentrando o maior número de casos.
Notificações e contexto da ação
O envio das notificações será feito por meio do DET, plataforma oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego com empregadores. Segundo relatório obtido pelo g1, os empregadores registrados no sistema geram empregos para cerca de 154 mil trabalhadores domésticos, acumulando débitos de FGTS superiores a R$ 375,1 milhões.
No estado de São Paulo, os números são ainda mais expressivos: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos.
A ação é coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM) e, neste primeiro momento, tem caráter orientativo, incentivando a regularização voluntária até 31 de outubro.
Após esse prazo, empregadores inadimplentes poderão ser formalmente notificados e ter seus débitos oficialmente levantados. A Inspeção do Trabalho alerta para a importância de acompanhar as mensagens no DET, evitando prejuízos legais.
Os comunicados foram gerados a partir do cruzamento de dados do eSocial com registros de pagamento à Caixa Econômica Federal, identificando possíveis débitos no recolhimento do FGTS.
Funcionamento do DET e obrigações dos empregadores
Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista tornou-se obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos. A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs já estão cadastrados automaticamente no DET, mas é necessário que os usuários atualizem seus dados de contato, gratuitamente, para garantir o recebimento de notificações.
As mensagens enviadas pelo DET têm validade legal e são consideradas recebidas automaticamente após 15 dias, dispensando publicação no Diário Oficial ou envio postal. O não recebimento de notificações por falta de atualização cadastral pode resultar em autuação por não apresentação de documentos ou perda de prazos de defesa.
Para MEIs e empregadores domésticos, as regras do DET estão em vigor desde o ano passado, podendo a atualização do cadastro ser feita a qualquer momento. Para outros empregadores, a obrigatoriedade do DET já estava vigente anteriormente.