Política

STF forma maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolir Estado Democrático de Direito

Voto de Luiz Fux define julgamento, mas absolve Cid de organização criminosa e outros crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro

O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Fux absolveu Cid do crime de organização criminosa armada e de envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Cid era ajudante de ordens de Jair Bolsonaro e delator da trama golpista que buscava manter o ex-presidente no poder.

Acusações e argumentos do STF

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Mauro Cid integrou o núcleo central que articulou uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do governo legitimamente eleito. A PGR acusou os réus de planejarem, por meio de violência ou grave ameaça, a deposição do governo.

Durante seu voto, Luiz Fux destacou que o crime de golpe de Estado exige a existência de uma tentativa real de depor um governo eleito, indo além da simples insatisfação com o resultado eleitoral. “Não se trata de mera irresignação contra resultado eleitoral, mas também não se pode presumir responsabilidade automática de liderança política sem evidências concretas da prática do crime de golpe”, afirmou o ministro.

Sobre a abolição do Estado Democrático de Direito

Fux ressaltou que é fundamental distinguir críticas políticas legítimas de tentativas efetivas de suprimir poderes constitucionais. Ele afirmou: “É imperativo que o Estado acusador demonstre, no caso concreto, a materialidade e a conduta específica de cada indivíduo.”

Organização criminosa e outros crimes

O ministro afastou a acusação de que Bolsonaro e seus auxiliares tenham formado uma organização criminosa para se manter no poder. Segundo Fux, a simples atuação coordenada de agentes públicos não configura esse crime sem provas de divisão de tarefas para práticas ilícitas. “A simples liderança intelectual, desacompanhada de evidências concretas, não é suficiente para condenação. Mesmo havendo provas de liderança, não se presume responsabilidade automática do líder”, disse.

Outros crimes analisados

Dano qualificado e patrimônio tombado

Fux também analisou as acusações referentes aos atos de depredação de 8 de janeiro de 2023. Para ele, os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado não podem ser atribuídos a Cid e demais réus sem provas de que tenham ordenado ou se omitido dolosamente para permitir os ataques.

O ministro afirmou que “reconhecer autoria mediata seria postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia dos criminosos que depredaram o patrimônio público”. Sobre a destruição de bens tombados, reforçou: “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro.”

Próximos passos

Com o voto de Fux, o STF formou maioria para condenar Mauro Cid apenas pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, afastando outras acusações. O julgamento segue com expectativa de conclusão nos próximos dias.

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