Política

Alexandre de Moraes vota por somar penas em crimes contra a democracia no STF

Ministro defende punição cumulativa para golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (9) pela aplicação simultânea dos crimes contra a democracia no julgamento da chamada trama golpista.

A decisão prevê a soma das penas para os acusados de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, atendendo pedido da Procuradoria-Geral da República.

O entendimento pode resultar em punições mais severas para os envolvidos nos atos de 2022.

Trama golpista e julgamento no STF

A chamada trama golpista envolve ações e planos articulados para desestabilizar a democracia no Brasil, com ataques às instituições e tentativas de golpe. No julgamento, Alexandre de Moraes defendeu que crimes relacionados à democracia sejam aplicados de forma simultânea, somando as penas de cada delito.

O ministro destacou que os acusados devem responder por dois crimes distintos: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo Moraes, cada crime tem intenção própria e causa prejuízos diferentes à democracia, justificando a punição separada.

Proposta da PGR e estratégia das defesas

A posição do ministro segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu ao Supremo que as penas fossem somadas. As defesas, por outro lado, argumentam que os crimes deveriam ser tratados como um só, com base no princípio da consunção, que permite a absorção de um crime pelo outro para evitar punições duplicadas.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em julgamentos anteriores sobre os atos de 8 de janeiro, que os dois crimes são distintos e devem ser punidos separadamente, embora alguns ministros, como Luís Roberto Barroso e André Mendonça, tenham votado pela aplicação do princípio da consunção.

Detalhes dos crimes e penas

Dos cinco crimes apontados pela PGR, dois foram incluídos no Código Penal por lei sancionada em 2021. Segundo a PGR, os réus cometeram simultaneamente:

  • Golpe de Estado: tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, com pena de 4 a 12 anos de prisão.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com pena de 4 a 8 anos.

O procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que as ações da organização criminosa materializaram os dois tipos penais, com o objetivo de permanecer no governo de forma ilegítima e interferir nos poderes constitucionais.

Princípio da consunção em debate

O princípio da consunção busca evitar punições duplicadas quando um crime é meio para outro, permitindo que o mais grave absorva o menos grave. As defesas alegam que o golpe de Estado foi apenas meio para abolir o Estado Democrático de Direito, mas o STF, até o momento, entende que há distinção suficiente para punição separada.

Outros crimes e penas cumulativas

Além dos crimes pela democracia, Moraes defendeu que as punições relativas a organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado também sejam somadas, ampliando o rigor das sanções aos envolvidos.

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