O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, declarou que a simples tentativa de golpe de Estado já configura crime. A afirmação foi feita durante seu voto no julgamento da trama golpista envolvendo Jair Bolsonaro e outros acusados.
Moraes destacou que não há necessidade de consumação para que haja condenação, apontando atos executórios desde junho de 2021 até o 8 de janeiro de 2023.
Entendimento jurídico sobre tentativa e consumação
Durante o julgamento da trama golpista, Alexandre de Moraes diferenciou tentativa e consumação de golpe de Estado, ressaltando que a mera tentativa já consuma o crime. Segundo o ministro, “o crime de golpe de Estado e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito têm como elementares do tipo ‘tentar’. A mera tentativa consuma o crime”. Ele afirmou que todos os atos executórios praticados desde junho de 2021 até o 8 de janeiro de 2023 configuram crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O ministro também declarou não haver dúvidas sobre a existência dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa. Sua fala reforça o pedido de condenação de Bolsonaro e dos demais integrantes do que chamou de “núcleo duro” da trama golpista.
Contexto das eleições e ameaças
Na época das eleições de 2022, Alexandre de Moraes presidia o Tribunal Superior Eleitoral, quando Jair Bolsonaro buscava a reeleição e foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva. Moraes também foi alvo direto da chamada operação Punhal Verde e Amarelo, que pretendia assassinar o então presidente eleito, o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e o próprio ministro.
Declarações e repercussão
Durante a defesa de seu voto, Moraes destacou: “Ninguém na História da humanidade viu o golpista que deu certo se ‘autocolocar’ no banco dos réus. Na verdade, quem estaria no banco dos réus seria o Supremo Tribunal Federal, seriam as instituições democráticas”. A fala do ministro reforça o encaminhamento para a condenação dos acusados e o entendimento de que a tentativa já é suficiente para configurar o crime.