O pagamento do 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 começa nesta sexta-feira (29), conforme informou a Receita Federal.
Mais de 1,8 milhão de contribuintes serão contemplados, totalizando R$ 2,9 bilhões em créditos. O lote inclui também restituições residuais de anos anteriores.
Entre os beneficiados estão idosos, pessoas com deficiência, professores e usuários da declaração pré-preenchida com opção de recebimento via PIX.
Detalhes dos contemplados e calendário
Do montante liberado, cerca de R$ 454,6 mil são destinados a contribuintes prioritários, incluindo 13.515 idosos acima de 80 anos, 72.434 pessoas entre 60 e 79 anos, 7.821 contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave, 22.841 cuja principal fonte de renda é o magistério e 312.915 que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.
Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 ocorrem em cinco lotes: 1º lote em 30 de maio, 2º em 30 de junho, 3º em 31 de julho, 4º em 29 de agosto e 5º em 30 de setembro. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.
Como consultar a restituição
Para verificar se está no lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. O portal oferece orientações, canais de atendimento e opção de consulta simplificada ou completa pelo extrato de processamento no e-CAC.
Em caso de pendências, o contribuinte pode retificar a declaração. A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, permitindo consulta à liberação das restituições e à situação cadastral do CPF.
Segundo nota oficial, o pagamento é feito apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados bancários, o serviço de reagendamento do Banco do Brasil pode ser utilizado por até um ano após a primeira tentativa de crédito.
Para reagendar, é necessário acessar o Portal BB ou ligar para a Central de Relacionamento BB, informando valor da restituição e número do recibo da declaração. Se não houver resgate no prazo, o requerimento deve ser feito pelo Portal e-CAC.
Malha fina e obrigatoriedade de declaração
Malha fina
Durante a consulta, o contribuinte pode identificar se há pendências que impeçam o pagamento, situação conhecida como “malha fina”. Para isso, basta acessar o extrato do Imposto de Renda no e-CAC, selecionar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, verificar “Pendências de Malha”. O acesso exige código gerado no site da Receita ou certificado digital. Restituições retidas por inconsistências são liberadas apenas após correção ou comprovação das informações.
Quem é obrigado a declarar
Em 2025, devem declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis, teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de aquisição de outro em até 180 dias, receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00, posse de bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, tornou-se residente no Brasil em 2024, declarou bens de entidade controlada no exterior, possui trust no exterior, atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024, auferiu rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.