Economia

Receita Federal deve liberar consulta ao 3º lote de restituição do IR 2025 nesta semana

Pagamento do terceiro lote está previsto para 31 de julho e beneficiará contribuintes prioritários e demais grupos

A Receita Federal deve abrir nesta semana a consulta ao 3º lote de restituição do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que as informações sobre os contemplados sejam liberadas na quinta-feira (24), uma semana antes do início dos pagamentos, marcado para 31 de julho.

O último lote, pago em 30 de junho, beneficiou mais de 6,5 milhões de contribuintes, totalizando R$ 11 bilhões, incluindo restituições residuais de anos anteriores.

Prioridade e calendário dos pagamentos

O recebimento da restituição do IR segue critérios de prioridade. Os primeiros a receber são idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério e quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX.

O calendário de pagamentos do IRPF 2025 prevê cinco lotes, com as seguintes datas: 1º lote em 30 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho, 4º lote em 29 de agosto e 5º lote em 30 de setembro. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

Como consultar a restituição

Assim que a consulta for aberta, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A plataforma oferece orientações e permite consulta simplificada ou completa, por meio do extrato de processamento no e-CAC. Caso haja pendências, é possível retificar a declaração.

Também há aplicativo para tablets e smartphones, que possibilita consultar informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Pagamento e segurança

Segundo nota oficial, o pagamento só ocorre em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, o crédito é impedido. O contribuinte pode reagendar o pagamento pelo Banco do Brasil, em até um ano após a primeira tentativa, corrigindo os dados bancários pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB (4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 para demais localidades e 0800-729-0088 para deficientes auditivos). É necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Se o valor não for resgatado no prazo, o requerimento deve ser feito pelo Portal e-CAC.

Malha fina e obrigatoriedade da declaração

Malha fina

Na consulta, o contribuinte pode verificar se caiu na “malha fina”. Para isso, basta acessar o extrato do Imposto de Renda no e-CAC, selecionar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, ir à aba “Processamento” e conferir “Pendências de Malha”. O acesso exige código gerado no site da Receita ou certificado digital. As restituições das declarações com inconsistências só são liberadas após correção ou comprovação da regularidade das informações.

Quem deve declarar em 2025

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção), recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis, teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias, teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00, possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, passou à condição de residente no Brasil em 2024, optou por declarar bens de controlada no exterior, possui trust no exterior, atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024, auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, ou deseja atualizar bens no exterior.

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