O Supremo Tribunal Federal condenou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão foi motivada por episódio ocorrido em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições. Zambelli já havia sido condenada em maio a 10 anos de prisão por outro caso.
Detalhes do julgamento e votos dos ministros
A maioria dos ministros do STF acompanhou o relator Gilmar Mendes, que destacou o “elevado grau de reprovabilidade” da conduta de Zambelli ao perseguir um homem desarmado, de corrente adversária, após troca de insultos, na véspera da eleição. Mendes ressaltou que a deputada entrou armada em um estabelecimento comercial, colocando em risco os frequentadores, o que agravou a situação.
Além de Mendes, votaram pela condenação Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso. André Mendonça divergiu parcialmente, propondo pena de 8 meses por constrangimento ilegal. Nunes Marques defendeu a absolvição do porte ilegal e considerou a conduta como exercício arbitrário das próprias razões, mas entendeu que não seria mais possível punição por esse crime.
O relator frisou que as prerrogativas dos deputados exigem atuação dentro dos limites legais, e que a resposta armada de Zambelli não pode ser considerada legítima, mesmo diante de ofensas. “A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”, afirmou Mendes.
Condenações anteriores e situação atual
Esta é a segunda condenação de Zambelli no Supremo Tribunal Federal em 2024. Em maio, a deputada foi sentenciada a 10 anos de prisão, por unanimidade, devido à invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após a decisão, Zambelli fugiu para a Itália, onde permanece presa aguardando decisão sobre o pedido de extradição para o Brasil, referente ao caso do CNJ. O novo julgamento reforça o entendimento do STF sobre a gravidade das condutas praticadas por parlamentares, especialmente em contexto eleitoral.