Política

Prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica é comum no Brasil e caso Bolsonaro destaca uso

Medida aplicada a Bolsonaro pelo STF é frequente e atinge milhares de pessoas antes e após condenação

Mais de 36 mil pessoas cumprem prisão domiciliar no Brasil, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Entre elas, quase 34 mil utilizam tornozeleira eletrônica para monitoramento, enquanto pouco mais de 2,6 mil não contam com o dispositivo. A decisão de impor ou não o uso da tornozeleira cabe ao juiz responsável pelo caso.

No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após descumprimento de restrições anteriores. A prisão domiciliar é mais restritiva que o regime aberto e, em geral, é adotada como alternativa à prisão provisória ou por questões de saúde.

Como funciona a prisão domiciliar no Brasil

Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, há 235 mil pessoas detidas provisoriamente ou cumprindo pena fora de unidades prisionais. Destas, 32 mil estão em prisão domiciliar antes da condenação, como Jair Bolsonaro, e 4 mil já condenadas cumprem pena em casa, como Fernando Collor. Em 93% dos casos, a medida é acompanhada de tornozeleira eletrônica.

O advogado Gabriel Sampaio explica que a decisão sobre o uso da tornozeleira depende do juiz e do tipo de fiscalização desejada. “É uma questão de conveniência do juízo, que pode determinar ou não”, afirma. O dispositivo permite monitorar restrições, como a proibição de frequentar determinados locais.

A prisão domiciliar difere do regime aberto, pois exige que o indivíduo permaneça 24h em casa, sem possibilidade de sair para trabalhar ou estudar. Já no regime aberto, há permissão para atividades externas e comparecimento periódico ao juízo. Segundo a criminalista Carolina Gerassi, o regime aberto é o mais próximo da ressocialização, pois permite deslocamento para trabalho e estudo.

Alternativas como comparecimento mensal ao fórum, recolhimento noturno domiciliar e outras medidas restritivas também podem ser aplicadas, especialmente quando não há vagas em albergues de regime aberto.

Casos notórios e critérios para concessão

No caso de Jair Bolsonaro, a prisão domiciliar foi decretada por Alexandre de Moraes após descumprimento de medidas cautelares, como o uso da tornozeleira. O ministro considerou que Bolsonaro atuou para instigar sanções dos EUA contra o Brasil e agravou a cautelar após o ex-presidente se comunicar com manifestantes e ter um vídeo compartilhado por seu filho, Flávio Bolsonaro.

Carolina Gerassi ressalta que a decisão beneficia o réu e contrasta com a aplicação rotineira de prisões preventivas, que contribuem para a superlotação carcerária, afetando principalmente pessoas negras, pardas e de baixa renda.

Antes da condenação, a prisão domiciliar é uma medida cautelar para garantir o andamento do processo, evitando fuga, contato com outros investigados ou ameaça a testemunhas. Segundo Gabriel Sampaio, a lei prevê o benefício para maiores de 80 anos, pessoas com doenças graves ou responsáveis por crianças pequenas, mas o rol não é excludente.

Após a condenação, a prisão domiciliar é mais restrita e geralmente relacionada a problemas de saúde, como no caso de Fernando Collor, que cumpre pena em casa devido à idade avançada e doenças graves. O advogado Augusto de Arruda Botelho explica que a medida é concedida quando o sistema penitenciário não oferece condições adequadas de tratamento.

Outras medidas cautelares incluem fiança, medidas protetivas, proibições de contato, restrição de saída da comarca, recolhimento domiciliar em horários específicos, suspensão de função pública, monitoramento eletrônico e internação provisória.

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